Revogada Norma
15/01/2002
#34037

Carta Circular Nº 2.994

Esclarece a contabilização de aumento de capital com créditos a acionistas relacionados a juros sobre capital próprio e dividendos.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002994                       
                      ------------------------                       
                   Esclarece  acerca da contabilizacao  de aumento de
                   capital  com utilizacao de  creditos a acionistas,
                   relacionados ao pagamento de juros sobre o capital
                   proprio ou ao pagamento de dividendos.            

         Com  base no item  4 da Circular  1.540, de 6  de outubro de
1989, esclarecemos que os  aumentos de capital  social realizados com
utilizacao de creditos a acionistas, relacionados ao pagamento de ju-
ros sobre o capital proprio, de que trata o  art. 9. da Lei 9.249, de
26 de dezembro de 1995, ou ao  pagamento de dividendos, devem ser re-
gistrados no Plano  Contabil das  Instituicoes do  Sistema Financeiro
Nacional- Cosif:                                                     
         I - na data da assembleia geral que deliberar sobre o aumen-
to  de  capital,  a  debito  do  titulo  4.9.3.10.00-5  DIVIDENDOS  E
BONIFICACOES A PAGAR tendo, como  contrapartida, o adequado subtitulo
do titulo 6.1.1.20.00-8 AUMENTO DE CAPITAL;                          

         II  - na data da aprovacao do  aumento de capital pelo Banco
Central do Brasil, a debito do subtitulo do titulo 6.1.1.20.00-8 ten-
do, como contrapartida, o adequado  subtitulo do titulo 6.1.1.10.00-1
CAPITAL.                                                             

2.       Nos aumentos  de capital da especie nao e necessario o reco-
lhimento de recursos ao Banco  Central do Brasil de  que trata o art.
27 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.                          

                                     Brasilia, 15 de janeiro de 2002.

                                   Departamento de  Normas do Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Carlos Eduardo Sampaio Lofrano    
                                   Chefe                             







Perguntas e respostas

Qual é a base normativa utilizada na Carta-Circular n. 002994?
A base normativa utilizada é o item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de 1989.
O que é a Carta-Circular n. 002994?
A Carta-Circular n. 002994 esclarece sobre a contabilização de aumento de capital com utilização de créditos a acionistas, relacionados ao pagamento de juros sobre o capital próprio ou ao pagamento de dividendos.
Quais são os tipos de créditos a acionistas mencionados na Carta-Circular n. 002994?
Os tipos de créditos a acionistas mencionados são os relacionados ao pagamento de juros sobre o capital próprio, conforme o art. 9 da Lei 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e ao pagamento de dividendos.
É necessário o recolhimento de recursos ao Banco Central do Brasil nos aumentos de capital com utilização de créditos a acionistas?
Não, nos aumentos de capital dessa espécie não é necessário o recolhimento de recursos ao Banco Central do Brasil, conforme o art. 27 da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O que deve ser registrado no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) quando há aumento de capital com utilização de créditos a acionistas?
Deve ser registrado:I - Na data da assembleia geral que deliberar sobre o aumento de capital, a débito do título 4.9.3.10.00-5 DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES A PAGAR, tendo como contrapartida o adequado subtítulo do título 6.1.1.20.00-8 AUMENTO DE CAPITAL.II - Na data da aprovação do aumento de capital pelo Banco Central do Brasil, a débito do subtítulo do título 6.1.1.20.00-8, tendo como contrapartida o adequado subtítulo do título 6.1.1.10.00-1 CAPITAL.

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