Comunicado
15/01/2002
#24239

COMUNICADO N. 009168

Divulga declaração de propósito de candidato a cargo de direção na Dimarco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

                        COMUNICADO N. 009168                         
                        --------------------                         

                             Divulga   Declaracao  de   Proposito  de
                             pretendente  a   cargo  de   direcao  na
                             Dimarco   Distribuidora  de   Titulos  e
                             Valores Mobiliarios S.A.                

    Divulgamos,  abaixo, o  inteiro teor  da Declaracao  de Proposito
publicada no Jornal Monitor Mercantil nos dias  10 e 11 de janeiro de
2002, em atendimento ao disposto na Resolucao 2645, de 22 de setembro
de 1999 e Circular 2932, de 30 de setembro de 1999:                  

                      "DECLARACAO DE PROPOSITO                       

EDGARD LUIZ  PINAUD  FILHO,  portador da  carteira  de  identidade n.
3.481.578,  expedida  pelo  IFP/RJ  em  03.01.1977  e  do  CPF/MF  n.
746.952.077-53:                                                      
DECLARA  sua  intencao  de  exercer  cargo   de  direcao  na  DIMARCO
DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, e que preenche as
condicoes estabelecidas no  Art. 2. da  Resolucao n. 2.645,  de 22 de
setembro de 1999, do Conselho Monetario Nacional.                    
ESCLARECE que,  nos  termos  da  regulamentacao  em  vigor, eventuais
objecoes a presente declaracao deverao ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereco  abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicacao desta, por meio de documento em que os
autores   estejam    devidamente   identificados,    acompanhado   da
documentacao comprobatoria,  observado  que o  declarante  podera, na
forma da  legislacao  em  vigor, ter  direito  a  vistas  do processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Av. Presidente Vargas, 730_Centro_Rio de Janeiro_RJ _ CEP  20.071-   
004."                                                                


         Brasilia, 15 de janeiro de 2002                             

         Departamento de Organizacao do Sistema Financeiro           


         Adalberto Gomes da Rocha                                    
         Chefe, substituto                                           

Perguntas e respostas

Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço: Av. Presidente Vargas, 730, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20071-004.
Quais são as regulamentações mencionadas na Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito menciona a Resolução 2645, de 22 de setembro de 1999, e a Circular 2932, de 30 de setembro de 1999, ambas do Conselho Monetário Nacional.
Qual é o prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito?
O prazo para apresentar objeções à Declaração de Propósito é de quinze dias contados a partir da data de publicação da declaração.
O que é a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é um documento no qual um indivíduo manifesta sua intenção de exercer um cargo de direção em uma instituição financeira, como uma distribuidora de títulos e valores mobiliários. No caso específico, Edgard Luiz Pinaud Filho declara sua intenção de exercer tal cargo na Dimarco Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Qual é o objetivo da publicação da Declaração de Propósito?
A publicação da Declaração de Propósito visa atender às exigências regulamentares, permitindo que eventuais objeções à nomeação do pretendente ao cargo de direção sejam comunicadas ao Banco Central do Brasil dentro de um prazo específico.
Quem assinou o comunicado divulgado no dia 15 de janeiro de 2002?
O comunicado foi assinado por Adalberto Gomes da Rocha, chefe substituto do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil.
Quais informações devem acompanhar as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser acompanhadas de documentação comprobatória e os autores devem estar devidamente identificados.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.