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Solicita a instituicoes financeiras informacoes sobre indisponibilidade de bens de administradores da RAPS sob regime de direcao fiscal.
COMUNICADO N. 009173
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Agencia
Nacional de Saude Suplementar, referente a
indisponibilidade de bens de administrado-
res da RAPS - Republica Administradora de
Planos de Saude S/A. - Sob Regime de Dire-
cao Fiscal.
Para conhecimento e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 004/PRESI, de 03.01.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:
"MINISTERIO DA SAUDE
AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
Oficio 004/PRESI
Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2002.
Prezado Senhor,
Nos termos da Resolucao de Diretoria Colegiada - RDC 91,
de 03 de dezembro de 2001, da Agencia Nacional de Saude Suplementar -
ANS, publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU de 17 de dezembro de
2001, foi instaurado o Regime de Direcao Fiscal na RAPS - REPUBLICA
ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAUDE S/A., inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Juridicas - CNPJ sob o numero 60.531.548/0001-90, com sede
na Praca da Republica 452 - 9. andar - Centro - CEP 01045-000 - Sao
Paulo (SP), e foi nomeado Paulo Cezar dos Santos como Diretor-Fiscal.
2. O Regime de Direcao Fiscal das Operadoras de Planos de As-
sistencia a Saude encontra-se regulado pela Lei 9.656, de 3 de junho
de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2.177-44, de 24 de agosto de
2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000, publicada
no DOU de 14 de dezembro de 2000.
3. Dessa forma, solicito a V.S. o obsequio da adocao das pro-
videncias necessarias com vistas a expedicao de comunicado dessa Au-
tarquia, instruindo as instituicoes financeiras para que prestem di-
retamente ao Diretor-Fiscal nomeado as informacoes relativas aos se-
guintes assuntos:
a) existencia de bens ou negocios em nome dos administradores a
seguir qualificados, que foram alcancados pela indisponibilida-
de de bens, nos termos do disposto no art. 24-A da Lei 9.656,
de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2.177-
44, de 24 de agosto de 2001:
- LUIZ ROBERTO SILVEIRA PINTO, brasileiro, casado, medico, por-
tador da carteira de identidade 1.798.607 - SSP/SP, CPF/MF
006.092.188-91, residente e domiciliado na rua Horacio Bandi-
eri 183 - Morumbi - CEP 05653-030 - Sao Paulo (SP);
- HANNELORE HELENA HORST SILVEIRA PINTO, brasileira, casada, do
lar, portadora da carteira de identidade 2.312.663-2 -
SSP/SP, CPF/MF 269.254.168-57, residente e domiciliada na rua
Horacio Bandieri 183 - Morumbi - CEP 05653-030 - Sao Paulo
(SP).
b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vin-
cendos, relacionados com os administradores, bem como de con-
tratos de locacao de servicos ou outros por eles firmados;
c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
bens, custodiados, caucionados ou em garantia de propriedades
dos administradores acima relacionados;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos
de Direcao Fiscal.
Atenciosamente,
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
Ao Senhor
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES
Banco Central do Brasil
Brasilia - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:
Agencia Nacional de Saude Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefone: 0XX21 25050000
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia, 15 de janeiro de 2002.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Marcio dos Santos Gomes
Chefe, em exercicio
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