Comunicado
15/01/2002
#14799

COMUNICADO N. 009176

Solicita a instituições financeiras informações sobre indisponibilidade de bens de administradores da MJA Assistência Médica Ltda. sob regime de direção fiscal.

                        COMUNICADO N. 009176                         
                        --------------------                         

                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res  da MJA  - Assistencia  Medica Ltda. -
                           Sob Regime de Direcao Fiscal.             


                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 002/PRESI,  de 03.01.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:                                                            


                        "MINISTERIO DA SAUDE                         
                AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR                

Oficio 002/PRESI                                                     

                          Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2002.     


Prezado Senhor,                                                      


           Nos  termos da Resolucao de Diretoria  Colegiada - RDC 90,
de 03 de dezembro de 2001, da Agencia Nacional de Saude Suplementar -
ANS, publicada no Diario Oficial da Uniao -  DOU de 17 de dezembro de
2001, foi instaurado  o Regime de  Direcao Fiscal  na MJA ASSISTENCIA
MEDICA LTDA., inscrita no  CNPJ sob o  numero 03.279.823/0001-96, com
sede na av.  America 18, Jardim  America - CEP  29140-050 - Cariacica
(ES), e foi nomeado Sidney Ramos Ferreira como Diretor-Fiscal.       

2.         O Regime de Direcao Fiscal das Operadoras de Planos de As-
sistencia a Saude encontra-se regulado pela  Lei 9.656, de 3 de junho
de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2.177-44, de 24 de agosto de
2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000, publicada
no DOU de 14 de dezembro de 2000.                                    

3.         Dessa forma, solicito a V.S. o obsequio da adocao das pro-
videncias necessarias com vistas a expedicao  de comunicado dessa Au-
tarquia, instruindo as instituicoes financeiras  para que prestem di-
retamente ao Diretor-Fiscal nomeado as  informacoes relativas aos se-
guintes assuntos:                                                    

   a) existencia  de bens ou  negocios em nome  dos administradores a
      seguir qualificados, que foram alcancados pela indisponibilida-
      de  de bens, nos termos do disposto  no art. 24-A da Lei 9.656,
      de 1998:                                                       

      - JEANNE  DEBORA MENEZES AZEVEDO,  brasileira, casada, empresa-
        ria,  portadora da carteira  de identidade  325.410 - SSP/ES,
        CPF/MF 450.984.927-34, residente e domiciliada na rua Beriba-
        zeiro, 82, Itapoa - CEP 29101-760 - Vila Velha (ES);         

      - ELIZETE  COLLODETTI JANDOSO,  brasileira, casada, empresaria,
        portadora da  carteira de identidade 773.854 - SSP/ES, CPF/MF
        886.613.007-97, residente e domiciliada na rua Jose de Anchi-
        eta Fontana, 320, apt. 408 - Jardim Camburi - CEP 20090-400 -
        Vitoria (ES);                                                

      - OSMANY PEREIRA MILLARD, brasileiro, casado, empresario, filho
        de Osmar  Millard e Nely Meneses Pereira Millard, portador da
        carteira  de  identidade  M-2.170.839 -  SSP/MG  e  do CPF/MF
        092.677.877-30,  residente e domiciliado na  av. Saturnino de
        Brito,  700, apt.  301 - Ed.  Guarani- Praia  do Canto  - CEP
        29055-180 - Vitoria (ES).                                    

   b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vin-
      cendos,  relacionados com os administradores,  bem como de con-
      tratos de locacao de servicos ou outros por eles firmados;     

   c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
      bens,  custodiados, caucionados ou em  garantia de propriedades
      dos administradores acima relacionados;                        

   d) quaisquer  outros dados julgados de interesse para os trabalhos
      de Direcao Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             


                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES                   
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      


                   Brasilia, 15 de janeiro de 2002.                  

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Marcio dos Santos Gomes                           
                   Chefe, em exercicio                               

Perguntas e respostas

Onde podem ser obtidas informações complementares sobre o Regime de Direção Fiscal?
Informações complementares podem ser obtidas na Agência Nacional de Saúde Suplementar, Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, localizada na Avenida Augusto Severo, 84 - 11º andar, Rio de Janeiro (RJ), telefone: 0XX21 25050000.
Quais informações as instituições financeiras devem fornecer ao Diretor-Fiscal nomeado?
As instituições financeiras devem fornecer informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos administradores, a existência e origem de créditos ou obrigações, a existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens custodiados, caucionados ou em garantia, e quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos de Direção Fiscal.
Qual é a base legal para o Regime de Direção Fiscal?
A base legal para o Regime de Direção Fiscal inclui a Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, a Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e a Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.
O que é o Regime de Direção Fiscal?
O Regime de Direção Fiscal é uma medida regulatória aplicada às operadoras de planos de assistência à saúde, conforme previsto na Lei 9.656, de 1998, e suas alterações. Esse regime é instaurado para monitorar e intervir na gestão financeira da operadora, visando garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Quais são os nomes dos administradores da MJA Assistência Médica Ltda. mencionados no comunicado?
Os administradores mencionados são Jeanne Debora Menezes Azevedo, Elizete Collodetti Jandoso e Osmany Pereira Millard.
Quem foi nomeado como Diretor-Fiscal da MJA Assistência Médica Ltda.?
Sidney Ramos Ferreira foi nomeado como Diretor-Fiscal da MJA Assistência Médica Ltda.

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