Comunicado
15/01/2002
#39336

COMUNICADO N. 009177

Solicita a instituicoes financeiras informacoes sobre indisponibilidade de bens de administradores da Saude Assistencia Medica do ABC sob regime de direcao fiscal.

                        COMUNICADO N. 009177                         
                        --------------------                         
                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res da Saude Assistencia Medica do ABC S/C
                           Ltda. - Sob Regime de Direcao Fiscal.     


                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 003/PRESI,  de 03.01.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:                                                            


                        "MINISTERIO DA SAUDE                         
                AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR                

Oficio 003/PRESI                                                     

                          Rio de Janeiro, 03 de janeiro de 2002.     


Prezado Senhor,                                                      


           Nos  termos da Resolucao de Diretoria  Colegiada - RDC 92,
de 03 de dezembro de 2001, da Agencia Nacional de Saude Suplementar -
ANS, publicada no Diario Oficial da Uniao -  DOU de 17 de dezembro de
2001, foi instaurado o Regime de  Direcao Fiscal na SAUDE ASSISTENCIA
MEDICA DO ABC S/C LTDA., inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Ju-
ridicas - CNPJ sob o numero 00.837.361/0001-97, com sede na rua Agos-
tinho Cardoso 176,  Vila Figueiredo -  CEP 09450-970 -  Rio Grande da
Serra (SP), e foi nomeado Paulo  Henrique Segges Junior como Diretor-
Fiscal.                                                              

2.         O Regime de Direcao Fiscal das Operadoras de Planos de As-
sistencia a Saude encontra-se regulado pela  Lei 9.656, de 3 de junho
de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2.177-44, de 24 de agosto de
2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000, publicada
no DOU de 14 de dezembro de 2000.                                    

3.         Dessa forma, solicito a V.S. o obsequio da adocao das pro-
videncias necessarias com vistas a expedicao  de comunicado dessa Au-
tarquia, instruindo as instituicoes financeiras  para que prestem di-
retamente ao Diretor-Fiscal nomeado as  informacoes relativas aos se-
guintes assuntos:                                                    

   a) existencia  de bens ou  negocios em nome  dos administradores a
      seguir qualificados, que foram alcancados pela indisponibilida-
      de  de bens, nos termos do disposto  no art. 24-A da Lei 9.656,
      de 1998:                                                       

      - RICARDO SILVEIRA DE PAULA, brasileiro, casado, medico, porta-
        dor  da  carteira de  identidade 4.149.463  -  SSP/SP, CPF/MF
        326.908.277-00, residente  e domiciliado na rua Catequese 242
        - 10. andar - CEP 09090-400 - Santo Andre (SP);              

      - FERNANDO  SILVEIRA  DE PAULA,  brasileiro,  casado, advogado,
        portador da carteira de identidade 4.434.895 - SSP/SP, CPF/MF
        382.005.118-04,  residente  e domiciliado  na rua  Piaui 886,
        apt.  151, Santa Paula -  CEP 09541-150 - Sao  Caetano do Sul
        (SP).                                                        


   b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vin-
      cendos,  relacionados com os administradores,  bem como de con-
      tratos de locacao de servicos ou outros por eles firmados;     

   c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
      bens,  custodiados, caucionados ou em  garantia de propriedades
      dos administradores acima relacionados;                        

   d) quaisquer  outros dados julgados de interesse para os trabalhos
      de Direcao Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             


                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES                   
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      


                   Brasilia, 15 de janeiro de 2002.                  

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 



                   Marcio dos Santos Gomes                           
                   Chefe, em exercicio                               





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