Revogada Norma
17/01/2002
#15949

Circular Nº 3.080

Estabelece requisitos para empregados de instituições financeiras exercerem atividades específicas conforme Resolução 2.838/2001.

                         CIRCULAR N. 003080                          
                         ------------------                          

                                   Dispõe   sobre   o  exercício   de
                                   atividades  referidas no  art.  1º
                                   da  Resolução 2.838, de 2001,  por
                                   empregados     de     instituições
                                   financeiras  e demais instituições
                                   autorizadas   a   funcionar   pelo
                                   Banco Central do Brasil.          

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto no art.
4º, parágrafo único, da Resolução 2.838, de 30 de maio de 2001,      

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º  Estabelecer  que  os  empregados  de  instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo  Banco
Central  do  Brasil para exercerem, na própria instituição,  qualquer
das atividades referidas no art. 1º da Resolução 2.838, de 30 de maio
de  2001,  devem,  a  partir da data em que  a  Comissão  de  Valores
Mobiliários conceder autorização a entidade organizadora  dos  exames
de  certificação ali mencionados, cumprir previamente o  disposto  no
art. 2º, inciso I, daquele normativo.                                

         Parágrafo  único.  Os empregados das instituições  referidas
no  caput  que  já  exerçam,  na própria  instituição,  qualquer  das
atividades  referidas no art. 1º da Resolução 2.838, de  2001,  devem
cumprir  a  formalidade  prevista  no  art.  2º,  inciso  I,  daquele
normativo  no  prazo  máximo de um ano, contado  da  data  em  que  a
Comissão  de  Valores  Mobiliários conceder  autorização  a  entidade
organizadora dos exames de certificação.                             

         Art.  2º  Esta  circular  entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                     Brasília, 17 de janeiro de 2002.

                                   Sérgio Darcy da Silva Alves       
                                   Diretor                           

Perguntas e respostas

Quando a Circular n. 003080 entra em vigor?
A Circular n. 003080 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17 de janeiro de 2002.
O que estabelece a Circular n. 003080?
A Circular n. 003080 dispõe sobre o exercício de atividades referidas no art. 1º da Resolução 2.838, de 2001, por empregados de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O que os empregados de instituições financeiras devem cumprir para exercer atividades referidas no art. 1º da Resolução 2.838, de 2001?
Os empregados devem cumprir previamente o disposto no art. 2º, inciso I, da Resolução 2.838, de 30 de maio de 2001, a partir da data em que a Comissão de Valores Mobiliários conceder autorização à entidade organizadora dos exames de certificação mencionados.
Qual é o prazo para os empregados que já exerçam atividades referidas no art. 1º da Resolução 2.838, de 2001, cumprirem a formalidade prevista no art. 2º, inciso I, daquele normativo?
O prazo máximo é de um ano, contado da data em que a Comissão de Valores Mobiliários conceder autorização à entidade organizadora dos exames de certificação.
Qual é a data de publicação da Circular n. 003080?
A Circular n. 003080 foi publicada em 17 de janeiro de 2002.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.