Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece requisitos para empregados de instituições financeiras exercerem atividades específicas conforme Resolução 2.838/2001.
CIRCULAR N. 003080
------------------
Dispõe sobre o exercício de
atividades referidas no art. 1º
da Resolução 2.838, de 2001, por
empregados de instituições
financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo
Banco Central do Brasil.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 16 de janeiro de 2002, tendo em vista o disposto no art.
4º, parágrafo único, da Resolução 2.838, de 30 de maio de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Estabelecer que os empregados de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil para exercerem, na própria instituição, qualquer
das atividades referidas no art. 1º da Resolução 2.838, de 30 de maio
de 2001, devem, a partir da data em que a Comissão de Valores
Mobiliários conceder autorização a entidade organizadora dos exames
de certificação ali mencionados, cumprir previamente o disposto no
art. 2º, inciso I, daquele normativo.
Parágrafo único. Os empregados das instituições referidas
no caput que já exerçam, na própria instituição, qualquer das
atividades referidas no art. 1º da Resolução 2.838, de 2001, devem
cumprir a formalidade prevista no art. 2º, inciso I, daquele
normativo no prazo máximo de um ano, contado da data em que a
Comissão de Valores Mobiliários conceder autorização a entidade
organizadora dos exames de certificação.
Art. 2º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2002.
Sérgio Darcy da Silva Alves
Diretor
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.