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Autoriza a instalação de Posto de Atendimento Bancário Eletrônico em qualquer localidade do país.
RESOLUCAO N. 002926
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Dispõe sobre a instalação de
Posto de Atendimento Bancário
Eletrônico (PAE).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 17 de janeiro de 2002, com
base no art. 4º, inciso VIII, da referida lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Facultar a instalação de Posto de Atendimento
Bancário Eletrônico (PAE) vinculado a rede individual de atendimento
eletrônico em qualquer localidade do País, inclusive em município em
que a instituição não mantenha sede ou dependência.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 4º do art. 7º do Anexo III
à Resolução 2.099, de 17 de agosto de 1994.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 17 de janeiro de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente
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