Revogada Norma
22/01/2002
#28950

Carta Circular Nº 2.995

Esclarece procedimentos para informar saldos das contas de resultado no Consolidado Econômico-Financeiro.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002995                       
                      ------------------------                       
                   Esclarece   acerca  dos   procedimentos   a  serem
                   observados para a informacao dos saldos das contas
                   de   resultado   na   elaboracao   do  Consolidado
                   Economico-Financeiro - Conef.                     

         Tendo em  vista o disposto na Circular 2.984, de 15 de junho
de 2000, e com base no  item 4 da Circular 1.540, de  6 de outubro de
1989, esclarecemos que os  saldos das contas  de resultado referentes
as instituicoes  nao  financeiras  deverao  ser  ajustados  no titulo
contabil  60.1.8.00.00-1   Lucros   ou   Prejuizos   Acumulados,   do
Consolidado Economico-Financeiro - Conef, de forma a refletir o mesmo
periodo  de  apuracao  de  resultado  adotado  para  as  instituicoes
financeiras.                                                         

2.       Esta   carta-circular  entra  em   vigor  na   data  da  sua
publicacao.                                                          

                                     Brasilia, 22 de janeiro de 2002.

                                   Departamento de  Normas do Sistema
                                   Financeiro                        

                                   Amaro Luiz de Oliveira Gomes      
                                   Chefe Substituto