CARTA-CIRCULAR N. 002995
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Esclarece acerca dos procedimentos a serem
observados para a informacao dos saldos das contas
de resultado na elaboracao do Consolidado
Economico-Financeiro - Conef.
Tendo em vista o disposto na Circular 2.984, de 15 de junho
de 2000, e com base no item 4 da Circular 1.540, de 6 de outubro de
1989, esclarecemos que os saldos das contas de resultado referentes
as instituicoes nao financeiras deverao ser ajustados no titulo
contabil 60.1.8.00.00-1 Lucros ou Prejuizos Acumulados, do
Consolidado Economico-Financeiro - Conef, de forma a refletir o mesmo
periodo de apuracao de resultado adotado para as instituicoes
financeiras.
2. Esta carta-circular entra em vigor na data da sua
publicacao.
Brasilia, 22 de janeiro de 2002.
Departamento de Normas do Sistema
Financeiro
Amaro Luiz de Oliveira Gomes
Chefe Substituto