Comunicado
22/01/2002
#33895

COMUNICADO N. 009204

Divulga condicoes para venda de Notas do Banco Central do Brasil - Serie Especial por instituicoes financeiras via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 009204                         
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                                   Divulga condicoes para acolhimento
                                   de propostas para  venda de  Notas
                                   do Banco Central do Brasil - Serie
                                   Especial (NBCE).                  


          O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto no ar-
tigo 10, inciso XII, da Lei 4.595, de 31.12.1964, torna  publico  que
acolhera, das 11:00 as  12:00 horas do dia  24.01.2002, propostas das
instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica For-
mal  Eletronica (OFPUB), cadastradas  de   acordo  com  o  Comunicado
5.377, de 18.11.1996, para venda de Notas do Banco Central do  Brasil
- Serie   Especial  (NBCE), de   que  trata  a  Resolucao   2.760, de
27.07.2000,  a  precos  competitivos,  conforme  as   caracteristicas
abaixo:                                                              
                                           TAXA DE      VALOR        
                              DATA DO       JUROS     NOMINAL NA     
     CODIGO    DATA-BASE     VENCIMENTO    (%A.A.)    DATA-BASE      
     180199    01.07.2000    21.02.2002     12,00     R$1.000,00     
     180199    01.07.2000    14.03.2002     12,00     R$1.000,00     
     180199    01.07.2000    11.04.2002     12,00     R$1.000,00     
     180199    01.07.2000    18.04.2002     12,00     R$1.000,00     

2.        As pessoas fisicas  e as  demais pessoas  juridicas poderao
participar desta oferta  publica por intermedio das instituicoes  re-
feridas no paragrafo primeiro.                                       

3.        A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Publica Formal  Eletronica (OFPUB), nos termos
do Regulamento  do  Sistema  Especial  de  Liquidacao  e  de Custodia
(SELIC), aprovado pela Circular 2.727, de 14.11.1996.                

4.        Na formulacao de propostas devera ser utilizada cotacao com
quatro casas decimais.                                               

5.        Na selecao das propostas apresentadas serao  obedecidos  os
mesmos criterios ja observados para a apuracao das ofertas de titulos
publicos federais no mercado primario.                               

6.        O numero de  propostas por  instituicao e limitado  a cinco
para cada titulo ofertado, sendo  consideradas, exclusivamente, aque-
las mais favoraveis ao emissor, dentre as confirmadas pela  institui-
cao e recebidas pelo Sistema.                                        

7.        A   liquidacao das   propostas  aceitas sera  efetivada por
intermedio do Sistema Especial  de Liquidacao e  de Custodia (SELIC),
previsto  no  MNI-6-3,  devendo  as  instituicoes  que  tiverem  suas
propostas  aceitas,   total  ou parcialmente,  promover a atualizacao
de suas  contas  de custodia  no  dia  29.01.2002, impreterivelmente,
implicando a perda do direito a venda o nao cumprimento  do  disposto
neste paragrafo.                                                     

8.        O preco unitario (PU) a ser utilizado na liquidacao  finan-
ceira sera considerado com seis casas decimais, arredondando-se a ul-
tima matematicamente, adotando-se a seguinte sistematica de calculo: 

                                   cot                               
           preco unitario (PU) =  -----   x  valor par               
                                   100                               

onde:                                                                
     cot = cotacao com quatro casas decimais; e                      

                 tct                                                 
     valor par = ---- x valor nominal na data-base                   
                 tct0                                                

sendo: tct = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia util
             imediatamente anterior ao da liquidacao; e              

      tct0 = cotacao de venda do dolar dos Estados Unidos do dia util
             imediatamente anterior a data-base.                     

                               Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2002.


                               DEPARTAMENTO DE OPERACOES             
                               DO MERCADO ABERTO - DEMAB             


                               Ivan Luis Goncalves de Oliveira Lima  
                               Chefe, em exercicio                   












Perguntas e respostas

Como deve ser feita a formulação de propostas para a venda de NBCE?
A formulação de propostas deve utilizar cotação com quatro casas decimais.
Quem pode participar da oferta pública de NBCE?
Instituições financeiras participantes do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB) podem participar diretamente. Pessoas físicas e outras pessoas jurídicas podem participar por intermédio dessas instituições financeiras.
Como será realizada a liquidação das propostas aceitas?
A liquidação das propostas aceitas será efetivada por intermédio do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), conforme previsto no MNI-6-3. As instituições devem atualizar suas contas de custódia no dia 29.01.2002.
Quantas propostas cada instituição pode apresentar para cada título ofertado?
O número de propostas por instituição é limitado a cinco para cada título ofertado.
Quais são as características das NBCE mencionadas no comunicado?
As NBCE têm as seguintes características: data-base em 01.07.2000, taxa de juros de 12% ao ano, valor nominal de R$1.000,00 e vencimentos em 21.02.2002, 14.03.2002, 11.04.2002 e 18.04.2002.
O que são Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE)?
As Notas do Banco Central do Brasil - Série Especial (NBCE) são títulos emitidos pelo Banco Central do Brasil, conforme a Resolução 2.760, de 27.07.2000, para captação de recursos no mercado financeiro.
Como é calculado o preço unitário (PU) para a liquidação financeira das NBCE?
O preço unitário (PU) é calculado com seis casas decimais, arredondando-se a última matematicamente, utilizando a fórmula: PU = (cot / 100) x valor par. O valor par é calculado como (tct / tct0) x valor nominal na data-base, onde tct é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior ao da liquidação, e tct0 é a cotação de venda do dólar dos Estados Unidos do dia útil imediatamente anterior à data-base.
Qual é o sistema utilizado para a realização da oferta pública de NBCE?
A oferta pública de NBCE é realizada exclusivamente por meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), conforme o Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), aprovado pela Circular 2.727, de 14.11.1996.
Qual é o período de acolhimento de propostas para a venda de NBCE?
O período de acolhimento de propostas é das 11:00 às 12:00 horas do dia 24.01.2002.

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