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Autoriza o encerramento das atividades do Fundo Contábil do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).
RESOLUCAO N. 002929
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Dispõe sobre o encerramento das
atividades do Fundo Contábil do
Programa Especial de Crédito para
a Reforma Agrária (Procera).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 24 de janeiro de 2002, tendo em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 9º da Medida Provisória
24, de 23 de janeiro de 2002,
R E S O L V E U:
Art. 1º Autorizar o Ministério do Desenvolvimento Agrário a
nomear liquidante para conduzir, no menor prazo possível, os
trabalhos que se fizerem necessários ao encerramento das atividades
do Fundo Contábil do Programa Especial de Crédito para a Reforma
Agrária (Procera).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 24 de janeiro de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente
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