Revogada Norma
24/01/2002
#40861

Resolução Nº 2.930

Altera regras sobre bônus de adimplência para operações renegociadas conforme medidas provisórias e resoluções anteriores.

                        RESOLUCAO N. 002930                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe  sobre bônus de adimplência
                                   aplicável       às       operações
                                   renegociadas   ao    amparo    das
                                   Resoluções 2.238, de 1996,  2.666,
                                   de  1999,  e  2.919, de  2001,  em
                                   função   do  disposto  na   Medida
                                   Provisória  24, de 23  de  janeiro
                                   de 2002.                          

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em  sessão realizada em 24 de janeiro de  2002,  tendo  em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei,  4º  e
l4  da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e 10 da Medida Provisória
24, de 23 de janeiro de 2002,                                        

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º  Alterar o art. 1º, parágrafo 1º,  inciso  II,  da
Resolução 2.919, de 26 de dezembro de 2001, que passa a vigorar com a
seguinte redação:                                                    

          "Art. 1º.................................................. 

          Parágrafo  1º  Independentemente de adesão  à  renegociação
admitida neste artigo:                                               

          ...........................................................

          II  - caso o mutuário opte por liquidar antecipadamente sua
dívida  até 31 de dezembro de 2006, o bônus de adimplência mencionado
no parágrafo 2º deverá ser acrescido de:                             

          a)  vinte pontos percentuais, quando se tratar de operações
cujos saldos devedores eram de até R$10.000,00 (dez mil Reais), em 30
de novembro de 1995;                                                 

          b) dez pontos percentuais, nos demais casos." (NR)         

          Art.  2º  Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          


                                   Brasília, 24 de janeiro de 2002   


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        




Perguntas e respostas

Quem era o presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução n. 002930?
O presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução n. 002930 era Arminio Fraga Neto.
O que foi alterado na Resolução 2.919 pela Resolução n. 002930?
A Resolução n. 002930 alterou o art. 1º, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução 2.919, de 26 de dezembro de 2001, estabelecendo que, caso o mutuário opte por liquidar antecipadamente sua dívida até 31 de dezembro de 2006, o bônus de adimplência mencionado no parágrafo 2º deverá ser acrescido de vinte pontos percentuais para operações com saldos devedores de até R$10.000,00 em 30 de novembro de 1995, e de dez pontos percentuais nos demais casos.
O que dispõe a Resolução n. 002930?
A Resolução n. 002930 dispõe sobre bônus de adimplência aplicável às operações renegociadas ao amparo das Resoluções 2.238, de 1996, 2.666, de 1999, e 2.919, de 2001, em função do disposto na Medida Provisória 24, de 23 de janeiro de 2002.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução n. 002930?
A base legal para a publicação da Resolução n. 002930 inclui o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, os arts. 4º, inciso VI, da mesma lei, 4º e 14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, e o art. 10 da Medida Provisória 24, de 23 de janeiro de 2002.
Qual é a data de publicação da Resolução n. 002930?
A Resolução n. 002930 foi publicada em 24 de janeiro de 2002.
Qual órgão publicou a Resolução n. 002930?
A Resolução n. 002930 foi publicada pelo Banco Central do Brasil.
Quais Resoluções anteriores são mencionadas na Resolução n. 002930?
As Resoluções mencionadas na Resolução n. 002930 são a Resolução 2.238, de 1996, a Resolução 2.666, de 1999, e a Resolução 2.919, de 2001.

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