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Estabelece regras para atuação do Banco Central no mercado de câmbio com instituições credenciadas.
CIRCULAR N. 003083
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Dispõe sobre a atuação do Banco
Central do Brasil no mercado de
câmbio.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 30 de janeiro de 2002, considerando o disposto no art.
11, inciso III, da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e na
Resolução 1.690, de 18 de março de 1990,
D E C I D I U:
Art. 1º As operações de compra e de venda de moeda
estrangeira pelo Banco Central do Brasil, no mercado interbancário,
serão realizadas exclusivamente com instituições credenciadas para
esta finalidade ("dealers"), nas seguintes modalidades:
I - diretamente com instituições credenciadas;
II - sistema informatizado - leilão eletrônico;
III - sistema de leilão telefônico;
IV - negociação via plataforma eletrônica.
Art. 2º As operações de que trata esta Circular serão
conduzidas pelo Departamento de Operações das Reservas
Internacionais (Depin).
Art. 3º O Depin baixará as normas complementares e adotará
as medidas destinadas ao cumprimento do disposto nesta Circular, em
especial no que diz respeito ao credenciamento e ao descredenciamento
de instituições "dealers".
Art. 4º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Fica revogada a Circular 2.888, de 20 de maio de
1999.
Brasília, 30 de janeiro de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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