Revogada Norma
30/01/2002
#40734

Circular Nº 3.083

Estabelece regras para atuação do Banco Central no mercado de câmbio com instituições credenciadas.

                         CIRCULAR N. 003083                          
                         ------------------                          


                                      Dispõe sobre a atuação do Banco
                                      Central do Brasil no mercado de
                                      câmbio.                        

         A Diretoria  Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 30 de janeiro de 2002, considerando o disposto  no  art.
11,  inciso  III, da Lei 4.595,  de  31 de  dezembro de  1964,  e  na
Resolução 1.690, de 18 de março de 1990,                             

D E C I D I U:                                                       

          Art.  1º  As  operações  de compra  e  de  venda  de  moeda
estrangeira  pelo Banco Central do Brasil, no mercado  interbancário,
serão  realizadas  exclusivamente com instituições credenciadas  para
esta finalidade ("dealers"), nas seguintes modalidades:              

         I -  diretamente com  instituições credenciadas;            

         II - sistema informatizado  - leilão eletrônico;            

         III - sistema de leilão telefônico;                         

         IV - negociação via plataforma eletrônica.                  

          Art.  2º  As  operações de que trata  esta  Circular  serão
conduzidas   pelo   Departamento   de    Operações    das    Reservas
Internacionais (Depin).                                              

          Art.  3º O Depin baixará as normas complementares e adotará
as  medidas destinadas ao cumprimento do disposto nesta Circular,  em
especial no que diz respeito ao credenciamento e ao descredenciamento
de instituições "dealers".                                           

          Art.  4º  Esta  Circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

          Art. 5º Fica  revogada  a  Circular 2.888, de 20 de maio de
1999.                                                                

                               Brasília, 30 de janeiro de 2002       


                               Luiz Fernando Figueiredo              
                               Diretor                               








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