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Decreta a liquidação extrajudicial da Administradora Trilho Otero Ltda. por irregularidades e comprometimento patrimonial.
ATO-PRESI N. 000954
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O Presidente do BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso de
suas atribuições, com base no artigo 10 da Lei 5.768, de 20.12.71,
combinado com o artigo 15, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei
6.024, de 13.03.74, em razão de comprometimento patrimonial da
administradora, incapacidade de honrar compromissos assumidos e
prática de graves irregularidades, entre as quais, desvio de recursos
dos consorciados, configurando violação das normas legais e
regulamentares que disciplinam a atividade de consórcio, conforme
consta do Processo 0001017446,
R E S O L V E:
I - decretar a liquidação extrajudicial da
ADMINISTRADORA TRILHO OTERO LTDA. (CNPJ 88.390.166/0001-02), com
sede em Pelotas (RS);
II - nomear liquidante, com amplos poderes de
administração e liquidação, EVA MOTTA, carteira de identidade
4.004.974.863 - SSP/RS e CPF 089.632.580-68;
III - indicar como termo legal da liquidação
extrajudicial o dia 10 de dezembro de 2001.
Brasília (DF), 07 de fevereiro de 2002.
Arminio Fraga Neto
Presidente
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