Revogada Norma
14/02/2002
#37363

Resolução Nº 2.931

Estabelece critério de avaliação dos ativos em carteiras de fundos de investimento financeiro e fundos de aplicação em quotas.

                        RESOLUCAO N. 002931                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe   sobre   o   critério   de
                                   avaliação  dos ativos  integrantes
                                   da    carteira   dos   fundos   de
                                   investimento  financeiro   e   dos
                                   fundos  de aplicação em quotas  de
                                   fundos de investimento.           

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Presidente do CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, por ato de 14 de fevereiro de 2002, com  base  no
art.  8º,  parágrafo 1º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, "ad
referendum" daquele  Conselho, e tendo em vista  o  disposto  na  Lei
4.728,  de 14 de julho de 1965, e nos arts. 3º e 4º, alínea  "c",  do
Decreto-lei 1.290, de 3 de dezembro de 1973,                         

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º  Alterar o art. 1º, parágrafo 1º,  inciso  II,  da
Resolução  2.183, de 21 de julho de 1995, que passa a vigorar  com  a
seguinte redação:                                                    

         "Art. 1º................................................... 

          Parágrafo  1º A regulamentação referida neste  artigo  deve
contemplar, no mínimo, o seguinte:                                   

         I - ......................................................; 

         II - obrigatoriedade da adoção do critério de  avaliação dos
ativos  integrantes da carteira do fundo pelo seu valor  de  mercado,
exceto  nas  hipóteses expressamente previstas na  regulamentação  do
Banco Central do Brasil;                                             

         ....................................................." (NR) 

          Art.  2º  Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 14 de fevereiro de 2002 


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        









Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 002931?
A Resolução nº 002931 foi assinada por Arminio Fraga Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.
O que dispõe a Resolução nº 002931?
A Resolução nº 002931 dispõe sobre o critério de avaliação dos ativos integrantes da carteira dos fundos de investimento financeiro e dos fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento.
O que foi alterado pela Resolução nº 002931?
A Resolução nº 002931 alterou o art. 1º, parágrafo 1º, inciso II, da Resolução 2.183, de 21 de julho de 1995, estabelecendo a obrigatoriedade da adoção do critério de avaliação dos ativos integrantes da carteira do fundo pelo seu valor de mercado, exceto nas hipóteses expressamente previstas na regulamentação do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 002931?
A base legal para a publicação da Resolução nº 002931 inclui o art. 9º da Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, o art. 8º, parágrafo 1º, da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e os arts. 3º e 4º, alínea 'c', do Decreto-lei 1.290, de 3 de dezembro de 1973.
Quando a Resolução nº 002931 entrou em vigor?
A Resolução nº 002931 entrou em vigor na data de sua publicação, em 14 de fevereiro de 2002.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 002931?
A Resolução nº 002931 foi publicada em 14 de fevereiro de 2002.