Revogada Norma
28/02/2002
#34160

Resolução Nº 2.935

Altera as condições para financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra.

                        RESOLUCAO N. 002935                          
                        -------------------                          


                                   Dispõe   sobre   alterações    nas
                                   condições      aplicáveis      aos
                                   financiamentos   ao   amparo    de
                                   recursos do Fundo de Terras  e  da
                                   Reforma Agrária - Banco da  Terra,
                                   de  que  tratam a Lei Complementar
                                   93,  de  1998, e o Decreto  3.475,
                                   de 2000.                          

         O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de  31  de  dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO  MONETÁRIO
NACIONAL,  em sessão realizada em 28 de fevereiro de 2002,  tendo  em
vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, e 4º e
14 da Lei 4.829, de 5 de novembro de 1965, da Lei Complementar 93, de
4 de fevereiro de 1998, dos arts. 10, 11 e 13 do Decreto 3.475, de 19
de  maio  de  2000,  e  3º, parágrafo 2º, da Lei  10.186,  de  12  de
fevereiro de 2001,                                                   

R E S O L V E U:                                                     

          Art.  1º  Estabelecer que os financiamentos  ao  amparo  de
recursos  do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco  da  Terra,
ficam sujeitos às seguintes condições:                               

         I - finalidades:                                            

          a)  aquisição  de  imóvel rural,  com  as  benfeitorias  já
existentes;                                                          

           b)   investimento   em   infra-estrutura   básica,   assim
considerada a construção ou a reforma de residência, disponibilização
de  água para consumo humano e animal, rede interna de eletrificação,
abertura  ou recuperação de acessos internos e construção ou  reforma
de cercas;                                                           

          c)   outros   custos,   assim  consideradas   as   despesas
cartorárias  da transação e do registro do imóvel, a elaboração  e  o
acompanhamento do Projeto de Financiamento e as despesas topográficas
referentes à demarcação de parcelas;                                 

         II  -  limite de crédito: R$40.000,00 (quarenta  mil  Reais)
por beneficiário, observado que:                                     

         a)  a aprovação da operação fica condicionada à apresentação
de projeto demonstrando a necessidade da infra-estrutura básica a ser
financiada e a viabilidade técnica, econômico-financeira e  ambiental
da atividade rural a ser explorada;                                  

         b)  o  financiamento pode abranger até 100% (cem por  cento)
do valor dos itens mencionados no inciso I, alíneas "a" a "c";       

         III  -  prazo: até vinte anos, incluídos até  três  anos  de
carência,  estabelecida em função da capacidade de  pagamento  a  ser
gerada pelo empreendimento;                                          

         IV  -  garantia:  hipotecária  ou  alienação  fiduciária  do
imóvel  financiado, devendo, no caso de financiamento às  associações
ou  cooperativas, ser exigido, cumulativamente, garantia fidejussória
dos associados ou cooperados beneficiários do programa;              

         V  -  encargos financeiros: as seguintes taxas  efetivas  de
juros,  aplicáveis  em  função  do  montante  de  financiamento   por
beneficiário:                                                        

         a)  até  R$15.000,00 (quinze mil Reais): 6% a.a.  (seis  por
cento ao ano);                                                       

          b)   acima  de  R$15.000,00  (quinze  mil  Reais)   e   até
R$30.000,00 (trinta mil Reais): 8% a.a. (oito por cento ao ano);     

         c) acima de R$30.000,00 (trinta mil Reais) e até R$40.000,00
(quarenta mil Reais): 10% a.a. (dez por cento ao ano);               

         VI  - benefício: bônus de adimplência de 50% (cinqüenta  por
cento)  na taxa de juros, para cada pagamento efetuado até a data  de
seu respectivo vencimento;                                           

         VII  - revisão dos encargos financeiros: os instrumentos  de
crédito   deverão  conter  cláusula  estabelecendo  que  os  encargos
financeiros  previstos  no inciso V poderão ser  revistos  anualmente
pelo Conselho Monetário Nacional, até o limite de 12% a.a. (doze  por
cento ao ano), no mês de janeiro de cada ano;                        

         VIII  -  remuneração  dos  agentes financeiros:  0,50%  a.a.
(cinqüenta  centésimos por cento ao ano), incidentes  sobre  o  saldo
devedor das operações.                                               

         Art.  2º  Esta  resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º Fica revogada a Resolução 2.728, de 14 de junho  de
2000.                                                                

                                   Brasília, 28 de fevereiro de 2002 


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        










Perguntas e respostas

Quais são as condições para aprovação da operação de financiamento?
A aprovação da operação está condicionada à apresentação de um projeto que demonstre a necessidade da infraestrutura básica a ser financiada e a viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental da atividade rural a ser explorada.
Qual é o limite de crédito estabelecido para os financiamentos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária?
O limite de crédito é de R$40.000,00 (quarenta mil Reais) por beneficiário.
O que é o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra?
O Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra é um programa destinado a financiar a aquisição de imóveis rurais e investimentos em infraestrutura básica para promover a reforma agrária.
Qual é o prazo para pagamento dos financiamentos?
O prazo para pagamento dos financiamentos é de até vinte anos, incluindo até três anos de carência, estabelecida em função da capacidade de pagamento gerada pelo empreendimento.
Os encargos financeiros podem ser revisados?
Sim, os instrumentos de crédito devem conter cláusula que permita a revisão anual dos encargos financeiros pelo Conselho Monetário Nacional, até o limite de 12% a.a., no mês de janeiro de cada ano.
Qual resolução foi revogada pela Resolução 2.935?
A Resolução 2.935 revogou a Resolução 2.728, de 14 de junho de 2000.
Qual é a remuneração dos agentes financeiros?
A remuneração dos agentes financeiros é de 0,50% a.a., incidentes sobre o saldo devedor das operações.
Quais são as garantias exigidas para os financiamentos?
As garantias exigidas são hipotecária ou alienação fiduciária do imóvel financiado. No caso de financiamento às associações ou cooperativas, é exigida, cumulativamente, garantia fidejussória dos associados ou cooperados beneficiários do programa.
Quando a resolução entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de fevereiro de 2002.
Existe algum benefício para os beneficiários que pagam em dia?
Sim, há um bônus de adimplência de 50% na taxa de juros para cada pagamento efetuado até a data de seu respectivo vencimento.
Quais são as taxas de juros aplicáveis aos financiamentos?
As taxas de juros são: 6% a.a. para financiamentos até R$15.000,00; 8% a.a. para financiamentos acima de R$15.000,00 e até R$30.000,00; e 10% a.a. para financiamentos acima de R$30.000,00 e até R$40.000,00.
Quais são as finalidades dos financiamentos ao amparo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária?
Os financiamentos têm como finalidades a aquisição de imóvel rural com benfeitorias, investimentos em infraestrutura básica (como construção ou reforma de residência, disponibilização de água, eletrificação, acessos internos e cercas) e outros custos como despesas cartorárias, elaboração e acompanhamento do Projeto de Financiamento e despesas topográficas.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.