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Altera o prazo para entrega da declaração de bens e valores no exterior por residentes no Brasil.
CIRCULAR N. 003095
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Altera o prazo para entrega da
declaração de bens e de valores
detidos no exterior por pessoas
físicas ou jurídicas residentes,
domiciliadas ou com sede no País.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 6 de março de 2002, tendo em vista a Medida Provisória
2.224, de 4 de setembro de 2001, e com base nas Resoluções 2.337, de
28 de novembro de 1996, e 2.911, de 29 de novembro de 2001,
D E C I D I U:
Art. 1º Alterar para 15 de maio de 2002 o prazo para
entrega da declaração de bens e de valores detidos no exterior por
pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no
País, de que trata a Circular 3.071, de 7 de dezembro de 2001.
Art. 2º Esta Circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de março de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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