Comunicado
11/03/2002
#35843

COMUNICADO N. 009313

Divulga declaração de propósito de candidatos a cargos de direção no Banco BBM S.A.

                        COMUNICADO N. 009313                         
                        --------------------                         

                             Divulga   Declaracao  de   Proposito  de
                             pretendentes  a  cargos  de  direcao  no
                             Banco BBM S.A.                          

    Divulgamos,  abaixo, o  inteiro teor  da Declaracao  de Proposito
publicada no jornal Gazeta Mercantil do Rio de Janeiro e Salvador nos
dias 5 e 6 de marco de 2002,  em atendimento ao disposto na Resolucao
2645, de 22 de setembro de 1999 e Circular 2932, de 30 de setembro de
1999:                                                                

                      "DECLARACAO DE PROPOSITO                       

Italo Ignacio  da Silveira  Junior, brasileiro,  solteiro, engenheiro
eletronico,  portador  da  carteira  de  identidade  n.  06.499.140-9
(IFP/RJ) e  inscrito  no CPF/MF  sob  o n.  981.676.427-04,  e Carlos
Eduardo  Pereira  de  Guimaraes,  brasileiro,  solteiro,  economista,
portador  da  carteira  de  identidade  n.  09.376.246-6  (IFP/RJ)  e
inscrito no CPF/MF sob  o n. 020.396.747-05 DECLARAM  sua intencao de
exercer cargos de  direcao no BANCO  BBM S.A., sociedade  com sede na
Cidade de Salvador, Estado da  Bahia e filiais na  Cidade e Estado do
Rio de Janeiro  e Cidade e  Estado de Sao  Paulo e,  que preenchem as
condicoes  estabelecidas  no  art.  2.  da   Resolucao  n.  2.645  de
22/09/1999, do Conselho Monetario Nacional.                          
ESCLARECEM que,  nos  termos da  regulamentacao  em  vigor, eventuais
objecoes apresente declaracao deverao  ser comunicadas diretamente ao
Banco Central do Brasil, no endereco  abaixo, no prazo de quinze dias
contados da data da publicacao desta, por meio de documento em que os
autores   estejam    devidamente   identificados,    acompanhado   da
documentacao comprobatoria, observado que  os declarantes poderao, na
forma da  legislacao  em  vigor,  ter  direito  a  vista  do processo
respectivo.                                                          
BANCO CENTRAL DO BRASIL                                              
Delegacia Regional do Rio de Janeiro                                 
Departamento de Organizacao do Sistema Financeiro - DEORF            
Av. Presidente Vargas n. 730/18. andar                               
Centro - Rio de Janeiro/RJ"                                          

         Brasilia, 11 de marco de 2002                               

         Departamento de Organizacao do Sistema Financeiro           

         Luiz Edson Feltrim                                          
         Chefe                                                       










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