Comunicado
20/03/2002
#30853

COMUNICADO N. 009329

Altera a metodologia de cálculo do multiplicador para apuração do patrimônio líquido exigido em operações prefixadas em Real.

                        COMUNICADO N. 009329                         
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                           Altera   a   metodologia  de  cálculo   do
                           Multiplicador (Mt), necessário à  apuração
                           da  parcela do Patrimônio Líquido  Exigido
                           (PLE)  para  cobertura do risco decorrente
                           da  exposição das operações denominadas em
                           Real  e  remuneradas  com  base  em  taxas
                           prefixadas  de  juros,  de  que  trata   a
                           Circular 2.972, de 2000.                  


           Comunico  que  foi alterada a metodologia  de  cálculo  do
Multiplicador (Mt) a que se refere a Circular 2.972, de 23  de  março
de  2000, com reflexos nos próximos 40 (quarenta) dias úteis a partir
desta data.                                                          


                                     Brasília  19 de  março  de 2002.


                           Departamento de Cadastro e Informações do 
                           Sistema Financeiro                        


                           Sérgio Almeida de Souza Lima              
                           Chefe                                     

Perguntas e respostas

O que é o Multiplicador (Mt)?
O Multiplicador (Mt) é um fator utilizado para calcular a parcela do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) para cobertura do risco decorrente da exposição das operações denominadas em Real e remuneradas com base em taxas prefixadas de juros.
Qual circular trata da metodologia de cálculo do Multiplicador (Mt)?
A Circular 2.972, de 23 de março de 2000, trata da metodologia de cálculo do Multiplicador (Mt).
Quem assinou o Comunicado n. 009329?
O Comunicado n. 009329 foi assinado por Sérgio Almeida de Souza Lima, Chefe do Departamento de Cadastro e Informações do Sistema Financeiro.
Quando a nova metodologia de cálculo do Multiplicador (Mt) entrará em vigor?
A nova metodologia de cálculo do Multiplicador (Mt) entrará em vigor nos próximos 40 dias úteis a partir de 19 de março de 2002.
Qual foi a mudança anunciada no Comunicado n. 009329?
O Comunicado n. 009329 anunciou a alteração da metodologia de cálculo do Multiplicador (Mt), conforme estabelecido na Circular 2.972, de 23 de março de 2000.

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