Comunicado
22/03/2002
#35368

COMUNICADO N. 009342

Comunica exclusão de administrador com bens indisponíveis da operadora de saúde sob regime de direção fiscal.

                        COMUNICADO N. 009342                         
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                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           exclusao  do  rol  de  administradores com
                           bens  indisponiveis  da  Saude Assistencia
                           Medica  do ABC S/C  Ltda. -  Sob Regime de
                           Direcao Fiscal.                           



                   Para   conhecimento  e  adocao   das  providencias
cabiveis,  e  em  aditamento  ao   Comunicado  9177,  de  15.01.2002,
transmitimos teor  do Oficio  052/PRESI, de  14.03.2002,  do Diretor-
Presidente da Agencia Nacional de Saude  Suplementar do Ministerio da
Saude:                                                               

            "ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR             

Oficio 052/PRESI                                                     

                            Rio de Janeiro, 14 de marco de 2002.     

Senhor Chefe de Departamento,                                        

           A Agencia  Nacional de Saude Suplementar - ANS, nos termos
da Resolucao de Diretoria  Colegiada - RDC  92, de 03  de dezembro de
2001, publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU de 17 de dezembro de
2001, Secao 1, deliberou pela instauracao do regime de Direcao Fiscal
na SAUDE ASSISTENCIA MEDICA  DO ABC S/C  LTDA., CNPJ 00.837.361/0001-
97, e nomeou o Diretor Fiscal.                                       

2.         O Regime de Direcao Fiscal para as Operadoras de Planos de
Assistencia a  Saude encontra-se  regulado pela  Lei  9.656, de  3 de
junho de 1998,  alterada pela  Medida Provisoria  2.177-44, de  24 de
agosto de 2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000,
publicada no DOU de 14 de dezembro de 2000.                          

3.             Considerando a determinacao da Diretoria Colegiada, em
reuniao extraordinaria  realizada em  26  de fevereiro  de  2002, nos
moldes previstos no  paragrafo 2. do  art. 24-A  da Medida Provisoria
2.177-44,  de   24   de  agosto   de   2001,  bem   como   o  parecer
449/2001/PROGE/GECOS,   comunicamos   a   V.Sa.,   para   adocao   de
providencias no ambito de sua competencia, a exclusao do Sr. FERNANDO
SILVEIRA DE PAULA, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira
de identidade 4.434.895 - SSP/SP,  CPF/MF 382.005.118-04, residente e
domiciliado na rua Piaui 886, apt. 151, Santa Paula - CEP 09541-150 -
Sao Caetano do Sul (SP), do rol de administradores da operadora.     

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES                   
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos     que     quaisquer     informacoes
complementares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:    

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 22 de marco de 2002.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 

                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             






Perguntas e respostas

O que é o Regime de Direção Fiscal?
O Regime de Direção Fiscal é um mecanismo regulatório instaurado pela ANS para supervisionar operadoras de planos de assistência à saúde que apresentam irregularidades ou dificuldades financeiras. Esse regime permite à ANS nomear um diretor fiscal para acompanhar e orientar a gestão da operadora.
O que foi decidido na reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS em 26 de fevereiro de 2002?
Na reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da ANS em 26 de fevereiro de 2002, foi determinada a exclusão do Sr. Fernando Silveira de Paula do rol de administradores da operadora Saúde Assistência Médica do ABC S/C Ltda.
Qual é o endereço da Agência Nacional de Saúde Suplementar para obter informações complementares?
O endereço da Agência Nacional de Saúde Suplementar para obter informações complementares é: Avenida Augusto Severo, 84 - 11º andar, Rio de Janeiro (RJ), CEP 20021-040. O telefone é 0XX21 25050000.
O que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde no Brasil.
Quem foi excluído do rol de administradores da operadora Saúde Assistência Médica do ABC S/C Ltda.?
O Sr. Fernando Silveira de Paula foi excluído do rol de administradores da operadora Saúde Assistência Médica do ABC S/C Ltda.
Qual é a legislação que regula o Regime de Direção Fiscal?
O Regime de Direção Fiscal é regulado pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.

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