Comunicado
22/03/2002
#26646

COMUNICADO N. 009343

Comunica exclusao de administradora com bens indisponiveis da Samcil Convenios Medicos Hospitalares Ltda. sob regime de direcao fiscal.

                        COMUNICADO N. 009343                         
                        --------------------                         

                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           exclusao  do  rol  de  administradores com
                           bens  indisponiveis  da  Samcil  Convenios
                           Medicos Hospitalares Ltda. - Sob Regime de
                           Direcao Fiscal.                           



                   Para   conhecimento  e  adocao   das  providencias
cabiveis,  e  em  aditamento  ao   Comunicado  9178,  de  15.01.2002,
transmitimos teor  do Oficio  053/PRESI, de  14.03.2002,  do Diretor-
Presidente da Agencia Nacional de Saude  Suplementar do Ministerio da
Saude:                                                               

            "ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR             

Oficio 053/PRESI                                                     

                            Rio de Janeiro, 14 de marco de 2002.     

Senhor Chefe de Departamento,                                        

           A Agencia  Nacional de Saude Suplementar - ANS, nos termos
da Resolucao de Diretoria  Colegiada - RDC  89, de 03  de dezembro de
2001, publicada no DOU de 14 de  dezembro de 2001, Secao 1, deliberou
pela instauracao  do regime  de  Direcao Fiscal  na  SAMCIL CONVENIOS
MEDICOS HOSPITALARES  LTDA.,  CNPJ  67.003.947/0001-27,  e  nomeou  o
Diretor Fiscal.                                                      

2.         O Regime de Direcao Fiscal para as Operadoras de Planos de
Assistencia a  Saude encontra-se  regulado pela  Lei  9.656, de  3 de
junho de 1998,  alterada pela  Medida Provisoria  2.177-44, de  24 de
agosto de 2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000,
publicada no DOU de 14 de dezembro de 2000.                          

3.             Considerando a determinacao da Diretoria Colegiada, em
reuniao extraordinaria  realizada em  26  de fevereiro  de  2002, nos
moldes previstos no  paragrafo 2. do  art. 24-A  da Medida Provisoria
2.177-44,  de   24   de  agosto   de   2001,  bem   como   o  parecer
449/2001/PROGE/GECOS,   comunicamos   a   V.Sa.,   para   adocao   de
providencias no ambito de sua competencia,  a exclusao da Sra. SALETE
REGINA PESSANHA DE PAULA, brasileira, casada, psicologa, portadora da
carteira de  identidade 18.862.876  - SSP/SP,  CPF/MF 056.307.678-01,
residente e domiciliada na avenida Portugal 619, apt. 61, Jardim Bela
Vista - Santo Andre (SP), do rol de administradores da operadora.    

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES                   
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos     que     quaisquer     informacoes
complementares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:    

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 22 de marco de 2002.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             






Perguntas e respostas

Qual é a legislação que regula o Regime de Direção Fiscal?
O Regime de Direção Fiscal é regulado pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.
O que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde no Brasil.
O que é o Regime de Direção Fiscal?
O Regime de Direção Fiscal é uma medida regulatória aplicada pela ANS a operadoras de planos de assistência à saúde que apresentam irregularidades financeiras ou administrativas. Esse regime permite a nomeação de um Diretor Fiscal para acompanhar e supervisionar a operadora.
Qual foi a decisão tomada pela ANS em relação à Samcil Convênios Médicos Hospitalares Ltda.?
A ANS decidiu instaurar o Regime de Direção Fiscal na Samcil Convênios Médicos Hospitalares Ltda. e nomeou um Diretor Fiscal para a operadora.
Quem foi excluído do rol de administradores da Samcil Convênios Médicos Hospitalares Ltda.?
A Sra. Salete Regina Pessanha de Paula foi excluída do rol de administradores da Samcil Convênios Médicos Hospitalares Ltda.
Onde podem ser obtidas informações complementares sobre o comunicado?
Informações complementares podem ser obtidas na Agência Nacional de Saúde Suplementar, Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, localizada na Avenida Augusto Severo, 84 - 11º andar, Rio de Janeiro (RJ), telefone: 0XX21 25050000.

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