Revogada Norma
27/03/2002
#33459

Resolução Nº 2.940

Define a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) para o segundo trimestre de 2002.

                        RESOLUCAO N. 002940                          
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                                      Define a Taxa de Juros de Longo
                                      Prazo  (TJLP)  para  o  segundo
                                      trimestre de 2002.             

         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2002, tendo
em  vista  as  disposições da Lei nº 10.183,  de 12 de  fevereiro  de
2001,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º Fixar em 9,5% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP)  a  vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho  de  2002,
inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos 12
(doze) meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.744, de
28  de  junho de 2000, e no art. 1º da Resolução nº 2.842, de  28  de
junho de 2001, de 3,4375%, acrescida de prêmio de risco de 6,0625%.  

         Art.  2º  Esta  Resolução entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

         Art.  3º  Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2002,  a
Resolução nº 2.918, de 20 de dezembro de 2001.                       


                                  Brasília, 27 de março de 2002      


                                  Arminio Fraga Neto                 
                                  Presidente