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RESOLUCAO N. 002940
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Define a Taxa de Juros de Longo
Prazo (TJLP) para o segundo
trimestre de 2002.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 27 de março de 2002, tendo
em vista as disposições da Lei nº 10.183, de 12 de fevereiro de
2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Fixar em 9,5% ao ano a Taxa de Juros de Longo Prazo
(TJLP) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2002,
inclusive, calculada a partir da meta de inflação para os próximos 12
(doze) meses, baseada no contido no art. 2º da Resolução nº 2.744, de
28 de junho de 2000, e no art. 1º da Resolução nº 2.842, de 28 de
junho de 2001, de 3,4375%, acrescida de prêmio de risco de 6,0625%.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogada, a partir de 1º de abril de 2002, a
Resolução nº 2.918, de 20 de dezembro de 2001.
Brasília, 27 de março de 2002
Arminio Fraga Neto
Presidente
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