Revogada Norma
28/03/2002
#36362

Carta Circular Nº 2.998

Esclarece procedimentos para liquidação de obrigações financeiras entre o Banco Central e instituições financeiras e não financeiras.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002998                       
                      ------------------------                       

                            Esclarece  sobre  procedimentos  para   a
                            liquidação   de  obrigações   financeiras
                            entre  o  Banco Central do  Brasil  e  as
                            instituições   financeiras,   as   demais
                            instituições   por  ele   autorizadas   a
                            funcionar   e   as  pessoas   físicas   e
                            jurídicas não financeiras.               


            Com base no disposto no art. 4. da Circular 3.100, de  28
de março de 2002 , esclarecemos que, a partir de 22 de abril de 2002,
as  obrigações  financeiras entre o Banco  Central  do  Brasil  e  as
instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias  serão
liquidadas por meio de ordens de transferência de fundos enviadas  ao
Sistema  de  Transferência  de Reservas  -  STR,  por  intermédio  de
mensagens  específicas definidas no Catálogo de Mensagens do  Sistema
de  Pagamentos  Brasileiro, pertencentes ao Grupo  de  Serviços  SLB,
ressalvado o disposto no item 7.                                     

2.          O  Banco  Central  do  Brasil,  quando  estabelecido   em
regulamentação específica, fornecerá, por intermédio de  mensagem  do
grupo  previsto  no  item  anterior,  as  informações  relativas   às
obrigações financeiras de responsabilidade das instituições.         

3.          As informações de que trata o item 2 serão  enviadas  até
as 16h00 da data de vencimento da obrigação.                         

4.          A limitação de horário definida no item 3 não  se  aplica
às operações  resultantes de intervenções do Banco Central do  Brasil
no mercado de câmbio.                                                

5.          As obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil
e   as  instituições  financeiras  e  demais  instituições  por   ele
autorizadas a funcionar, não detentoras de conta Reservas  Bancárias,
poderão  ser  liquidadas, a partir de 22 de abril de 2002,  na  forma
prevista  nesta carta-circular, hipótese em que deverá ser  informada
ao  Banco Central do Brasil a instituição financeira titular de conta
Reservas Bancárias com a qual tenha acordo para a finalidade.        

6.          O disposto no item 5 também se aplica às pessoas  físicas
e jurídicas não financeiras.                                         

7.          As  obrigações  financeiras  de  que  trata  esta  carta-
circular,  quando  estabelecido  em  regulamentação  própria,   serão
liquidadas  por  intermédio de ordens indiretas de  transferência  de
fundos  contempladas no regulamento anexo à Circular 3.100, de  28 de
março de 2002.                                                       

            Esta  carta-circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                        Brasília, 28 de março de 2002.               


                        Luis Gustavo da Matta Machado                
                        Chefe de Unidade                             











Perguntas e respostas

O que é o Sistema de Transferência de Reservas (STR)?
O Sistema de Transferência de Reservas (STR) é o sistema utilizado para a liquidação de obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias, por meio de ordens de transferência de fundos.
O que é a Carta-Circular n. 002998?
A Carta-Circular n. 002998 esclarece sobre procedimentos para a liquidação de obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil, instituições financeiras, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central e pessoas físicas e jurídicas não financeiras.
Como as instituições financeiras não detentoras de conta Reservas Bancárias podem liquidar obrigações financeiras com o Banco Central do Brasil?
Essas instituições podem liquidar obrigações financeiras informando ao Banco Central do Brasil a instituição financeira titular de conta Reservas Bancárias com a qual tenham acordo para essa finalidade.
Quando a Carta-Circular n. 002998 entrou em vigor?
A Carta-Circular n. 002998 entrou em vigor na data de sua publicação, em 28 de março de 2002.
Qual é o horário limite para o envio de informações relativas às obrigações financeiras?
As informações devem ser enviadas até as 16h00 da data de vencimento da obrigação.
Quando as obrigações financeiras entre o Banco Central do Brasil e as instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias serão liquidadas?
A partir de 22 de abril de 2002, as obrigações financeiras serão liquidadas por meio de ordens de transferência de fundos enviadas ao Sistema de Transferência de Reservas (STR).
Quais instituições podem liquidar obrigações financeiras com o Banco Central do Brasil?
Instituições financeiras titulares de conta Reservas Bancárias, demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e pessoas físicas e jurídicas não financeiras podem liquidar obrigações financeiras com o Banco Central do Brasil.
A limitação de horário para envio de informações se aplica a todas as operações?
Não, a limitação de horário não se aplica às operações resultantes de intervenções do Banco Central do Brasil no mercado de câmbio.

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