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Solicita a instituições financeiras informações sobre indisponibilidade de bens de administradores da Clideme Assistência Médico-Dentária sob regime de direção fiscal.
COMUNICADO N. 009376
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Agencia
Nacional de Saude Suplementar, referente a
indisponibilidade de bens de administrado-
res da Clideme Assistencia Medico-Dentaria
S/C Ltda. - Sob Regime de Direcao Fiscal.
Para conhecimento e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 062/PRESI, de 26.03.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:
"ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
Oficio 062/PRESI
Rio de Janeiro, 26 de marco de 2002.
Senhor Chefe de Departamento,
A Agencia Nacional de Saude Suplementar - ANS, nos termos
da Resolucao Operacional - RO 2, de 14 de marco de 2002, publicada no
DOU de 15 de marco de 2002, Secao 1 e da Portaria 358, de 14 de marco
de 2002, publicada no DOU de 15 de marco de 2002, Secao 2, deliberou
pela instauracao do regime de Direcao Fiscal na CLIDEME ASSISTENCIA
MEDICO-DENTARIA S/C LTDA., CNPJ 16.560.096/0001-82, e nomeou o Dire-
tor-Fiscal.
2. O regime de Direcao Fiscal para as operadoras de planos
privados de assistencia a saude encontra-se regulado pela Lei 9.656,
de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2.177-44, de
24 de agosto de 2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de
2000.
3. Dessa forma, solicito a V.Sa. o obsequio da adocao das
providencias necessarias com vistas a expedicao de comunicado dessa
Autarquia, instruindo as instituicoes financeiras para que prestem
diretamente ao Diretor-Fiscal nomeado as informacoes relativas aos
seguintes assuntos:
a) existencia de bens ou negocios em nome dos administradores a
seguir qualificados, que foram alcancados pela indisponibilida-
de de bens, nos termos do disposto no art. 24-A da Lei 9.656,
de 1998:
- JOSE EDUARDO DA SILVA, brasileiro, empresario, portador da
carteira de identidade 02.358.574-8 - IFP/RJ, CPF/MF
276.556.607-00, residente e domiciliado na rua Pinheiro Ma-
chado 65/206 - Flamengo - CEP 22231-090 - Rio de Janeiro
(RJ);
- JORGE LUIZ DE ANDRADE LINS, brasileiro, casado, empresario,
portador da carteira de identidade 136.217 - IPT/PB, CPF/MF
373.170.327-00, residente e domiciliado na rua Almirante Co-
chrane 255/501 - Tijuca - CEP 20550-040 - Rio de Janeiro
(RJ).
b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vin-
cendos, relacionados com os administradores, bem como de con-
tratos de locacao de servicos ou outros por eles firmados;
c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
bens, custodiados, caucionados ou em garantia de propriedades
dos administradores acima relacionados;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos
de Direcao Fiscal.
Atenciosamente,
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
Ao Senhor
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES
Banco Central do Brasil
Brasilia - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:
Agencia Nacional de Saude Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefone: 0XX21 25050000
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia, 05 de abril de 2002.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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