Revogada Norma
11/04/2002
#43666

Circular Nº 3.107

Estabelece nova modalidade de operação compromissada conjugada com instituições credenciadas ao Demab.

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                         CIRCULAR N. 003107                          
                         ------------------                          


                                     Dispõe  sobre  nova   modalidade
                                     de   operação  a  ser  realizada
                                     com as instituições credenciadas
                                     a   operar  com  o  Departamento
                                     de Operações do  Mercado  Aberto
                                     (Demab).                        

         A  Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
realizada em 10 de abril de 2002, tendo em vista o disposto  no  art.
10, inciso XII, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,          

D E C I D I U:                                                       

         Art.  1º  O  Banco  Central  do Brasil  realizará  operações
compromissadas  de venda de títulos de sua carteira, com  compromisso
de   revenda  assumido  pelo  comprador,  conjugadas  com   operações
compromissadas  de  compra  de  outros títulos,  com  compromisso  de
recompra assumido pelo vendedor.                                     

         Parágrafo  1º As operações compromissadas serão  contratadas
com  a faculdade de livre movimentação dos títulos e terão por objeto
somente  títulos custodiados no Sistema Especial de Liquidação  e  de
Custódia (Selic).                                                    

         Parágrafo   2º   Para  efeito  do  disposto  neste   artigo,
operações compromissadas conjugadas são aquelas em que:              

         I  -  tanto  as  operações de venda e de  compra  quanto  os
compromissos  de  revenda  e  de  recompra  serão  liquidados   pelos
resultados compensados;                                              

         II  - a diferença entre os valores financeiros das operações
de  compra e de venda terá de ser, necessariamente, inferior ao preço
unitário do título objeto da operação de compra pelo Banco Central do
Brasil.                                                              

         Art.  2º  Os  preços  unitários de venda  e  de  compra  dos
títulos objeto das operações compromissadas serão estabelecidos  pelo
Banco Central do Brasil.                                             

         Art.  3º  A  taxa de rentabilidade da operação compromissada
de  venda será previamente estabelecida pelo Banco Central do  Brasil
ou definida por meio da realização de leilão informal ("go  around").

         Parágrafo  único.  A  taxa  de  rentabilidade  da   operação
compromissada  de  compra  será previamente estabelecida  pelo  Banco
Central do Brasil.                                                   

         Art.  4º  O  Banco Central do Brasil, nas operações  de  que
trata  esta  Circular,  atuará  exclusivamente  com  as  instituições
credenciadas  a  operar com o Departamento de  Operações  do  Mercado
Aberto (Demab).                                                      

         Parágrafo  único. Essas operações compromissadas  não  serão
computadas para efeito de performance das instituições credenciadas. 

         Art. 5º Fica o Demab autorizado a:                          

         I  -  definir  o  prazo  e  a taxa  de  rentabilidade  ou  o
parâmetro de remuneração para as operações compromissadas de  que  se
trata;                                                               

         II  -  definir  os títulos da carteira do Banco  Central  do
Brasil  que  serão objeto das operações compromissadas de venda,  bem
como estabelecer a quantidade máxima a ser ofertada de cada um desses
títulos;                                                             

         III  -  fixar  a  quantidade  máxima  por  título  que  cada
instituição  credenciada  poderá ter em compromissos  de  revenda  da
espécie junto ao Banco Central do Brasil;                            

         IV  -  estabelecer  horário limite  para  a  liquidação  dos
compromissos  de  revenda e de recompra, inclusive  com  previsão  de
multa por atraso;                                                    

         V  -  adotar  as  medidas e baixar as normas  complementares
julgadas necessárias à execução do disposto nesta Circular.          

         Art. 6º  Esta  Circular  entra  em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                   Brasília, 10 de abril de 2002     


                                   Luiz Fernando Figueiredo          
                                   Diretor                           








Perguntas e respostas

Como é definida a taxa de rentabilidade da operação compromissada de venda?
A taxa de rentabilidade da operação compromissada de venda é previamente estabelecida pelo Banco Central do Brasil ou definida por meio da realização de leilão informal ("go around").
O que é a Circular nº 003107?
A Circular nº 003107 é um documento emitido pelo Banco Central do Brasil que dispõe sobre uma nova modalidade de operação a ser realizada com as instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).
Qual é a data de emissão da Circular nº 003107?
A Circular nº 003107 foi emitida em 10 de abril de 2002.
Quais são as atribuições do Demab conforme a Circular nº 003107?
O Demab está autorizado a definir o prazo e a taxa de rentabilidade ou o parâmetro de remuneração para as operações compromissadas, definir os títulos da carteira do Banco Central que serão objeto das operações compromissadas de venda, estabelecer a quantidade máxima a ser ofertada de cada título, fixar a quantidade máxima por título que cada instituição credenciada poderá ter em compromissos de revenda, e estabelecer horário limite para a liquidação dos compromissos de revenda e de recompra, inclusive com previsão de multa por atraso. Além disso, pode adotar medidas e baixar normas complementares necessárias à execução do disposto na Circular.
Quando a Circular nº 003107 entrou em vigor?
A Circular nº 003107 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que são operações compromissadas conforme a Circular nº 003107?
Operações compromissadas, conforme a Circular nº 003107, são operações de venda de títulos da carteira do Banco Central com compromisso de revenda assumido pelo comprador, conjugadas com operações de compra de outros títulos com compromisso de recompra assumido pelo vendedor.
Como são liquidadas as operações compromissadas conjugadas?
As operações compromissadas conjugadas são liquidadas pelos resultados compensados, e a diferença entre os valores financeiros das operações de compra e de venda deve ser inferior ao preço unitário do título objeto da operação de compra pelo Banco Central do Brasil.
Quais títulos podem ser objeto das operações compromissadas?
Somente títulos custodiados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) podem ser objeto das operações compromissadas.
As operações compromissadas são computadas para efeito de performance das instituições credenciadas?
Não, as operações compromissadas não são computadas para efeito de performance das instituições credenciadas.
Quem estabelece os preços unitários de venda e compra dos títulos nas operações compromissadas?
Os preços unitários de venda e compra dos títulos nas operações compromissadas são estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.
Com quais instituições o Banco Central do Brasil atua nas operações descritas na Circular nº 003107?
O Banco Central do Brasil atua exclusivamente com as instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab).

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