Revogada Norma
17/04/2002
#29841

Resolução Nº 2.950

Altera e consolida normas sobre operações e compromissos com títulos de renda fixa.

Perguntas e respostas

Quais títulos podem ser objeto das operações compromissadas segundo a Resolução 2.950?
Os títulos incluem: títulos de emissão do Tesouro Nacional e/ou do Banco Central do Brasil, créditos securitizados pelo Tesouro Nacional, Títulos da Dívida Agrária, títulos estaduais e municipais, certificados de depósito bancário, cédulas de crédito bancário, letras de câmbio, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, cédulas de crédito imobiliário, debêntures, cédulas de debêntures, notas promissórias de sociedades por ações, certificados de recebíveis imobiliários e outros títulos autorizados pelo Banco Central do Brasil.
Quais são os limites operacionais para as instituições que realizam operações compromissadas?
Os limites operacionais variam conforme o tipo de título e operação, sendo, por exemplo, trinta vezes a base de cálculo para operações com Letras Financeiras do Tesouro e Letras do Banco Central do Brasil, e duas vezes a base de cálculo para títulos privados. A base de cálculo é o Patrimônio de Referência (PR) da instituição.
O que é a Resolução 2.950?
A Resolução 2.950, de 17 de abril de 2002, altera e consolida as normas que disciplinam as operações e os compromissos envolvendo títulos de renda fixa no Brasil.
O que é o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)?
O Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) é um sistema utilizado para o registro e a liquidação financeira de ativos, autorizado pelo Banco Central do Brasil. Ele é utilizado para registrar operações compromissadas e outros tipos de operações financeiras.
Quais são as responsabilidades do Banco Central do Brasil segundo a Resolução 2.950?
O Banco Central do Brasil é autorizado a adotar medidas e baixar normas necessárias à execução da resolução, regulamentar a prestação e divulgação de informações sobre operações com títulos de renda fixa, e revisar limites operacionais e procedimentos, entre outras responsabilidades.
Quais são as condições para que uma instituição seja habilitada a realizar operações compromissadas?
A instituição deve encaminhar uma comunicação por escrito ao Banco Central do Brasil, informando a intenção de realizar operações compromissadas, a data de início das operações e o nome do administrador responsável. A comunicação deve ser feita com antecedência mínima de cinco dias.
Quais são os tipos de operações e compromissos envolvendo títulos de renda fixa mencionados na Resolução 2.950?
Os tipos de operações e compromissos incluem: operações com compromisso de recompra e revenda com vencimento em data futura, operações de venda e compra de títulos com compromisso de recompra e revenda para liquidação no mesmo dia, e compromissos de compra ou venda a termo, entre outros.
O que são operações compromissadas?
Operações compromissadas são aquelas em que há um compromisso de recompra ou revenda de títulos em uma data futura, com rentabilidade definida ou com parâmetro de remuneração estabelecido. Essas operações devem ser registradas no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) ou em outro sistema autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as sanções previstas para o descumprimento das normas da Resolução 2.950?
As sanções incluem penalidades para a instituição e seus administradores, como a suspensão de operações, vedação de realização de operações compromissadas com determinados títulos, e outras medidas conforme a legislação e regulamentação em vigor.
Quais instituições podem realizar operações compromissadas conforme a Resolução 2.950?
As operações compromissadas podem ser realizadas por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e a Caixa Econômica Federal, desde que habilitadas.