Norma
18/04/2002

Circular Nº 3.113

Altera regulamentos cambiais para ajustar a reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A Circular Nº 3.113, emitida pelo Banco Central do Brasil em 18 de abril de 2002, promove ajustes na regulamentação cambial em função da reestruturação do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As principais alterações são feitas nos seguintes regulamentos da Consolidação das Normas Cambiais (CNC):

  • Contrato de Câmbio e Classificação de Operações do Mercado de Câmbio de Taxas Livres (Capítulo 1 da CNC).

  • Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes (Capítulo 2 da CNC).

  • Câmbio de Exportação (Capítulo 5 da CNC).

  • Importação (Capítulo 6 da CNC).

Entre as mudanças, destaca-se a obrigatoriedade de registro das operações de câmbio realizadas no dia até as 19h, utilizando as transações PCAM300 ou PCAM700, com possibilidade de autorização excepcional para uso da transação PCAM500 pelo Banco Central. As operações de compra e venda de moeda estrangeira entre bancos autorizados podem ser contratadas via transações PCAM380 ou PCAM383.

A formalização das operações deve seguir os fac-símiles anexos ao capítulo, podendo ser impressos a partir do Sisbacen ou por outros meios, desde que mantenham o mesmo conteúdo e apresentação gráfica. A Circular também especifica que os contratos de câmbio não efetivados no mesmo dia serão automaticamente excluídos pelo sistema.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, 17 de abril de 2002.