Revogada Norma
19/04/2002
#28783

Carta Circular Nº 3.015

Divulga procedimentos para cobrança e pagamento de tarifas pelo uso do Sistema de Transferência de Reservas.

                      CARTA-CIRCULAR N. 003015                       
                      ------------------------                       

                                  Divulga  procedimentos relativos  à
                                  cobrança e ao pagamento de  tarifas
                                  pela   utilização  do  Sistema   de
                                  Transferência de Reservas.         

          Tendo  em vista o disposto no parágrafo único do art. 43 do
regulamento  anexo à Circular 3.100, de 28 de março de  2002,  e  com
base  no  art. 4. da mencionada circular, esclarecemos que a cobrança
de tarifas pela utilização do Sistema de Transferência de Reservas  -
STR se dará por meio da mensagem SLB0001.                            

2.        A mensagem de cobrança a que se refere o item anterior será
encaminhada ao participante, que deverá providenciar o pagamento, por
intermédio  da  mensagem  SLB0002,  no  primeiro  dia  útil  do   mês
subseqüente ao mês de referência.                                    

3.        O  extrato  mensal correspondente, contendo a discriminação
diária  dos eventos e respectivos quantitativos que deram  origem  ao
valor  cobrado, será colocado à disposição do participante,  conforme
procedimentos  definidos sob o título "Troca de arquivos  através  de
servidores FTP" do Manual de Segurança de Mensagens do SPB, no quinto
dia  útil  do  mês subseqüente, ficando disponível até o  oitavo  dia
útil.                                                                

4.        Os  eventos  de que tratam  os itens 1 a 3,  referentes  ao
período de 22 a 30 de abril de 2002, observarão, excepcionalmente,  o
cronograma aplicável à cobrança relativa ao mês de maio de 2002.     

5.        O  participante  poderá, sem prejuízo de prévio  pagamento,
solicitar  a revisão do valor cobrado diretamente ao Departamento  de
Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos - Deban.              

6.        Na hipótese de revisão do valor cobrado a maior ou a menor,
a respectiva diferença será devolvida ou cobrada com atualização pela
Taxa Selic.                                                          

          Brasília, 19 de abril de 2002                              

Departamento de Operações Bancárias   Departamento de Informática    
de Sistema de Pagamentos                                             



Luis  Gustavo  da Matta  Machado      José Antônio Eirado Neto       
Chefe                                 Chefe                          








Perguntas e respostas

O que é a Carta-Circular n. 003015?
A Carta-Circular n. 003015 divulga procedimentos relativos à cobrança e ao pagamento de tarifas pela utilização do Sistema de Transferência de Reservas (STR).
Como será realizada a cobrança de tarifas pelo uso do STR?
A cobrança de tarifas pelo uso do STR será realizada por meio da mensagem SLB0001.
Como o extrato mensal das tarifas cobradas será disponibilizado ao participante?
O extrato mensal, contendo a discriminação diária dos eventos e respectivos quantitativos que deram origem ao valor cobrado, será disponibilizado ao participante conforme procedimentos definidos no título 'Troca de arquivos através de servidores FTP' do Manual de Segurança de Mensagens do SPB, no quinto dia útil do mês subsequente, ficando disponível até o oitavo dia útil.
Qual é a base regulamentar para a cobrança de tarifas pelo uso do STR?
A cobrança de tarifas pelo uso do STR é baseada no parágrafo único do art. 43 do regulamento anexo à Circular 3.100, de 28 de março de 2002, e no art. 4 da mesma circular.
Quando o participante deve realizar o pagamento das tarifas cobradas pelo uso do STR?
O participante deve realizar o pagamento das tarifas cobradas pelo uso do STR no primeiro dia útil do mês subsequente ao mês de referência, utilizando a mensagem SLB0002.
O que o participante pode fazer se discordar do valor cobrado?
O participante pode solicitar a revisão do valor cobrado diretamente ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), sem prejuízo de prévio pagamento.
Qual é o cronograma excepcional para os eventos de cobrança referentes ao período de 22 a 30 de abril de 2002?
Os eventos de cobrança referentes ao período de 22 a 30 de abril de 2002 observarão, excepcionalmente, o cronograma aplicável à cobrança relativa ao mês de maio de 2002.
O que acontece se houver uma revisão do valor cobrado?
Se houver uma revisão do valor cobrado, a diferença será devolvida ou cobrada com atualização pela Taxa Selic.