Norma
19/04/2002

Circular Nº 3.120

Define acréscimos à Taxa Selic para operações de redesconto do Banco Central.

A Circular Nº 3.120, emitida pelo Banco Central do Brasil em 19 de abril de 2002, define os acréscimos à Taxa Selic para operações de Redesconto. As taxas são estabelecidas conforme a duração das operações:

  • 1% ao ano para operações de um dia útil;

  • 4% ao ano para operações de até quinze dias úteis;

  • 2% ao ano para operações de até noventa dias corridos.

A partir de 1º de julho de 2002, o acréscimo para operações de um dia útil será alterado para 6% ao ano.

Esta circular entra em vigor em 22 de abril de 2002, revogando o Comunicado 7.464, de 19 de abril de 2000.

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