O comunicado nº 009422, de 19 de abril de 2002, divulga os horários e prazos previstos no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), aprovado pela Circular nº 3.108, de 10 de abril de 2002.
Os principais horários e prazos são:
Horário de funcionamento do Selic: das 6h30 às 18h30 (item 6.3.3.11).
Prazo para transmissão de comandos: 60 minutos para todos os comandos necessários ao registro e liquidação de operações associadas ou conjugadas (item 6.3.6.17).
Prazo para transmissão de comando do Demab: até as 17h para a outra parte (item 6.3.6.23, alínea "a").
Cancelamento de duplos comandos: após 30 minutos de pendência ou no horário-limite de 16h30, o que ocorrer primeiro (item 6.3.7.17, alínea "a").
As câmaras e prestadores de serviços de compensação e liquidação devem enviar as informações dos itens 6.3.9.3 e 6.3.9.4 do Regulamento do Selic no próprio dia do evento, até as 18 horas.
Os horários e prazos podem ser alterados em casos de fatos extraordinários, a critério do Demab, ou no último dia útil do ano e em dias com horário especial de funcionamento das instituições financeiras. Tais alterações serão informadas tempestivamente por meio de aviso ou comunicado do Demab.