RESOLUCAO N. 002951
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Dispõe sobre a obtenção de
empréstimos ou financiamentos
por parte de sociedades
corretoras de títulos e valores
mobiliários e de sociedades
distribuidoras de títulos e
valores mobiliários.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 19 abril
de 2002, com base nas disposições dos arts. 4º, incisos VI e VIII, da
referida lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º, incisos V e
VI, 9º e 10 da Lei 4.728, de 14 de julho de 1965, e 3º, inciso II, da
Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976,
R E S O L V E U:
Art. 1º Facultar às sociedades corretoras de títulos e
valores mobiliários e às sociedades distribuidoras de títulos e
valores mobiliários a obtenção de empréstimos ou financiamentos de
instituições financeiras, desde que:
I - vinculados à aquisição de bens para uso próprio e à
execução de atividades previstas no respectivo objeto social;
II - observado o limite de duas vezes o respectivo
Patrimônio de Referência (PR) para o conjunto dessas operações.
Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a baixar
as normas e a adotar as medidas julgadas necessárias à execução do
disposto nesta resolução.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Ficam revogados o inciso IV do art. 12 do
Regulamento anexo à Resolução 1.120, de 4 de abril de 1986, com a
redação dada pela Resolução 1.653, de 26 de outubro de 1989, e o
inciso IV do art. 12 do Regulamento anexo à Resolução 1.655, de 26 de
outubro de 1989.
Brasília, 19 de abril de 2002
Luiz Fernando Figueiredo
Presidente, Interino