Comunicado
22/04/2002
#25547

COMUNICADO N. 009434

Solicita a instituicoes financeiras informacoes sobre indisponibilidade de bens de administradores da Nota Administracao e Participacao Ltda sob direcao fiscal.

                        COMUNICADO N. 009434                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res  da Nota  Administracao e Participacao
                           Ltda. - Sob regime de direcao fiscal.     



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do  Oficio 75/PRESI, de  10.04.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:                                                            

            "ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR             

Oficio 75/PRESI                                                      

                            Rio de Janeiro, 10 de abril de 2002.     

Senhor Chefe de Departamento,                                        

           A Agencia  Nacional de Saude Suplementar - ANS, nos termos
da Resolucao Operacional - RO 5, de 04 de abril de 2002, publicada no
DOU de 05  de abril de  2002, Secao  1, e da  Portaria 369,  de 04 de
abril de 2002, publicada no DOU de 05 de  abril de 2002, Secao 2, de-
liberou pela instauracao do regime de Direcao Fiscal na NOTA ADMINIS-
TRACAO E PARTICIPACAO LTDA., CNPJ 03.099.779/0001-32,  e nomeou a Di-
retora Fiscal.                                                       

2.         O  regime de Direcao  Fiscal para as  operadoras de planos
privados de assistencia a saude encontra-se  regulado pela Lei 9.656,
de 3 de junho  de 1998, alterada pela  Medida Provisoria 2.177-44, de
24 de agosto de 2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de
2000.                                                                

3.         Dessa  forma, solicito  a V.Sa. o  obsequio da  adocao das
providencias necessarias com  vistas a expedicao  de comunicado dessa
Autarquia, instruindo  as instituicoes  financeiras para  que prestem
diretamente a  Diretora-Fiscal nomeada  as informacoes  relativas aos
seguintes assuntos:                                                  

   a) existencia  de bens ou  negocios em nome  dos administradores a
      seguir qualificados, que foram alcancados pela indisponibilida-
      de  de bens, nos termos do disposto  no art. 24-A da Lei 9.656,
      de 1998:                                                       

      - ALCIDES JOSE LEAL PONCE DE LEON, brasileiro, casado, comerci-
        ante, portador da carteira de identidade 06.316.510 - SSP/PE,
        CPF/MF 734.863.614-49, residente e domiciliado na rua Honora-
        to Fernandes  Paz, 110/101 - Janga - CEP 52041-380 - Paulista
        (PE);                                                        

      - TOBIAS FERREIRA LEAL, brasileiro, casado, comerciante, porta-
        dor  da  carteira de  identidade 1.749.725  -  SSP/PE, CPF/MF
        264.969.174-34,  residente  e domiciliado  na  av. Governador
        Torres Galvao, 38 - Jordao - CEP 51260-260 - Recife (PE).    

   b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vin-
      cendos,  relacionados com os administradores,  bem como de con-
      tratos de locacao de servicos ou outros por eles firmados;     

   c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
      bens,  custodiados, caucionados ou em  garantia de propriedades
      dos administradores acima relacionados;                        

   d) quaisquer  outros dados julgados de interesse para os trabalhos
      de Direcao Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES                   
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 22 de abril de 2002.                    

                   DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS                 


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             
































Comunicado         de    04.2002 - 0201144888 Outro/Ans/Nota Adm Part







Perguntas e respostas

O que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde no Brasil.
O que é o regime de Direção Fiscal?
O regime de Direção Fiscal é uma medida regulatória aplicada pela ANS a operadoras de planos de saúde que apresentam irregularidades. Consiste na nomeação de um diretor fiscal para acompanhar e supervisionar as atividades da operadora, visando garantir a continuidade e a qualidade dos serviços prestados.
Onde podem ser obtidas informações complementares sobre o regime de Direção Fiscal?
Informações complementares podem ser obtidas na Agência Nacional de Saúde Suplementar, Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, localizada na Avenida Augusto Severo, 84 - 11º andar, Rio de Janeiro (RJ), telefone: 0XX21 25050000.
Qual é a base legal para o regime de Direção Fiscal?
O regime de Direção Fiscal está regulado pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.
Quais informações as instituições financeiras devem fornecer ao Diretor Fiscal nomeado?
As instituições financeiras devem fornecer informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos administradores, existência e origem de créditos ou obrigações, existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens custodiados, caucionados ou em garantia, e quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos de Direção Fiscal.
Qual é o objetivo do comunicado transmitido às instituições financeiras e bolsas de valores?
O objetivo do comunicado é solicitar que as instituições financeiras e bolsas de valores adotem as providências necessárias para fornecer informações ao Diretor Fiscal nomeado sobre os bens e negócios dos administradores da Nota Administração e Participação Ltda., que estão sob regime de Direção Fiscal.
Quem foi nomeado como Diretor Fiscal da Nota Administração e Participação Ltda.?
A ANS nomeou um Diretor Fiscal para a Nota Administração e Participação Ltda., conforme a Resolução Operacional - RO 5, de 04 de abril de 2002, e a Portaria 369, de 04 de abril de 2002.
Quem são os administradores da Nota Administração e Participação Ltda. mencionados no comunicado?
Os administradores mencionados são Alcides José Leal Ponce de Leon e Tobias Ferreira Leal.

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