Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Solicita a instituicoes financeiras informacoes sobre indisponibilidade de bens de administradores da Uniao de Assistencia Medica Ltda sob regime de direcao fiscal.
COMUNICADO N. 009435
--------------------
Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Agencia
Nacional de Saude Suplementar, referente a
indisponibilidade de bens de administrado-
res da Uniao de Assistencia Medica Ltda. -
Sob regime de direcao fiscal.
Para conhecimento e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 76/PRESI, de 10.04.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:
"ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
Oficio 76/PRESI
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2002.
Senhor Chefe de Departamento,
A Agencia Nacional de Saude Suplementar - ANS, nos termos
da Resolucao Operacional - RO 4, de 04 de abril de 2002, publicada no
DOU de 05 de abril de 2002, Secao 1, e da Portaria 369, de 04 de
abril de 2002, publicada no DOU de 05 de abril de 2002, Secao 2, de-
liberou pela instauracao do regime de Direcao Fiscal na UNIAO DE AS-
SISTENCIA MEDICA LTDA., CNPJ 02.780.563/0001-75, e nomeou a Diretora
Fiscal.
2. O regime de Direcao Fiscal para as operadoras de planos
privados de assistencia a saude encontra-se regulado pela Lei 9.656,
de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2.177-44, de
24 de agosto de 2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de
2000.
3. Dessa forma, solicito a V.Sa. o obsequio da adocao das
providencias necessarias com vistas a expedicao de comunicado dessa
Autarquia, instruindo as instituicoes financeiras para que prestem
diretamente a Diretora-Fiscal nomeada as informacoes relativas aos
seguintes assuntos:
a) existencia de bens ou negocios em nome dos administradores a
seguir qualificados, que foram alcancados pela indisponibilida-
de de bens, nos termos do disposto no art. 24-A da Lei 9.656,
de 1998:
- ALCIDES JOSE LEAL PONCE DE LEON, brasileiro, casado, comerci-
ante, portador da carteira de identidade 06.316.510 - SSP/PE,
CPF/MF 734.863.614-49, residente e domiciliado na rua Honora-
to Fernandes Paz, 110/101 - Janga - CEP 52041-380 - Paulista
(PE);
- ALCIDENE PEREIRA RAMOS, brasileira, solteira, comerciante,
portadora da carteira de identidade 440.569 - SSP/PE, CPF/MF
832.322.064-68, residente e domiciliada na rua 108, Qd 83,
bloco 7, apto. 103 - Jardim Maranguape - CEP 52041-380 - Pau-
lista (PE).
b) existencia e origem de creditos ou obrigacoes, vencidos ou vin-
cendos, relacionados com os administradores, bem como de con-
tratos de locacao de servicos ou outros por eles firmados;
c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
bens, custodiados, caucionados ou em garantia de propriedades
dos administradores acima relacionados;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos
de Direcao Fiscal.
Atenciosamente,
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
Ao Senhor
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe do Departamento de Regimes Especiais - DERES
Banco Central do Brasil
Brasilia - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:
Agencia Nacional de Saude Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefone: 0XX21 25050000
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia, 22 de abril de 2002.
DEPARTAMENTO DE REGIMES ESPECIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
Comunicado de 04.2002 - 0201144891Outro/Ans/Uniao Assist
Medica
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.