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Estabelece a obrigatoriedade de informar a finalidade na TED e regras para cobrança de tarifa em regime de contingência no STR.
CIRCULAR N. 003122
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de
inclusão da finalidade da
Transferência Eletrônica
Disponível - TED e a cobrança do
valor da tarifa de operação em
regime de contingência no Sistema
de Transferência de Recursos -
STR.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária realizada em 23 de abril de 2002, tendo em vista o
disposto nos arts. 3º, inciso VII, 4º e 11 da Resolução 2.882, de 30
de agosto de 2001,
DECIDIU:
Art. 1º Estabelecer que, na emissão de uma Transferência
Eletrônica Disponível - TED, além dos dados constantes do art. 4º da
Circular 3.115, de 18 de abril de 2002, deve constar,
obrigatoriamente, a respectiva finalidade.
Art. 2º O valor relativo à tarifa de operação em regime de
contingência de que trata o anexo II da Circular 3.100, de 28 de
março de 2002, com as alterações introduzidas pela Circular 3.121, de
19 de abril de 2002, deve ser pago no dia útil subseqüente ao do
fato-gerador da ocorrência.
Art. 3º Esta circular entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 23 de abril de 2002.
Luiz Fernando Figueiredo
Diretor
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