Revogada Norma
23/04/2002
#39917

Circular Nº 3.122

Estabelece a obrigatoriedade de informar a finalidade na TED e regras para cobrança de tarifa em regime de contingência no STR.

                         CIRCULAR N. 003122                          
                         ------------------                          

                                   Dispõe sobre a obrigatoriedade  de
                                   inclusão    da    finalidade    da
                                   Transferência           Eletrônica
                                   Disponível  - TED e a cobrança  do
                                   valor  da  tarifa de  operação  em
                                   regime  de contingência no Sistema
                                   de  Transferência  de  Recursos  -
                                   STR.                              

          A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária  realizada em 23 de abril de 2002, tendo  em  vista  o
disposto nos arts. 3º, inciso VII, 4º e 11 da Resolução 2.882, de  30
de agosto de 2001,                                                   


DECIDIU:                                                             

          Art.  1º  Estabelecer que, na emissão de uma  Transferência
Eletrônica Disponível - TED, além dos dados constantes do art. 4º  da
Circular   3.115,   de   18   de  abril  de   2002,   deve   constar,
obrigatoriamente, a respectiva finalidade.                           

          Art. 2º O valor relativo à tarifa de operação em regime  de
contingência  de  que trata o anexo II da Circular 3.100,  de  28  de
março de 2002, com as alterações introduzidas pela Circular 3.121, de
19  de  abril  de 2002, deve ser pago no dia útil subseqüente  ao  do
fato-gerador da ocorrência.                                          

          Art.  3º  Esta  circular entra em  vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          

                                       Brasília, 23 de abril de 2002.

                                 Luiz Fernando Figueiredo            
                                 Diretor                             




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