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Divulga as condições para oferta pública de operação de swap cambial via sistema eletrônico.
COMUNICADO N. 009449
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Divulga as condições de oferta
pública para a realização de
operação de swap.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na
Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de
2002, torna público que das 9:30 ÀS 10:30 horas do dia 26 de abril de
2002 acolherá propostas das instituições financeira participantes do
Sistema Oferta Publica Formal Eletrônica (OFPUB), cadastradas de
acordo com o Comunicado nº 5.377, de 18 de novembro de 1996, para a
realização de operações de swap, conforme as características abaixo:
Data de Data de Quantidade
Início Vencimento de Contratos
08.05.2002 19.05.2004 Até 18.500
2. A presente Oferta Pública será realizada exclusivamente por
meio do Sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), previsto no
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic)
aprovado pela Circular nº 3.108, de 10 de abril de 2002.
3. As operações de swap aceitas na presente oferta pública
serão registradas na Bolsa de Mercadoria e de Futuros (BM&F) na forma
do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela
Bolsa, em que o Banco Central do Brasil estará assumindo a posição de
comprador do referido contrato e as instituições contempladas a
posição de vendedoras.
4. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por institui-
ção, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva
cotação, com quatro casas decimais.
5. A presente oferta será conjugada à oferta pública de Letras
Financeiras do Tesouro (LFT), de que trata a Portaria nº 208, de 25
de abril de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, e a efetiva
realização da operação de swap com o Banco Central do Brasil estará
condicionada à aquisição dessas Letras pelo participante, observado o
disposto no parágrafo oito.
6. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o
formato de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação
igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do
Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
7. A cotação mínima será divulgada a partir das 11:00 horas,
não assegurando aos participantes a aceitação, integral ou parcial,
de quaisquer de suas propostas, ficando estas condicionadas à
apuração da oferta de LFT pela Secretaria do Tesouro Nacional.
8. Ao final da apuração da oferta pública das LFT pela
Secretaria do Tesouro Nacional, o Banco Central do Brasil, com o
objetivo de adequar o equivalente financeiro da operação de swap de
cada instituição ao montante efetivamente aceito de sua(s)
proposta(s) na oferta de LFT, poderá reduzir o número de contratos de
swap aceitos preliminarmente de cada instituição, tendo em vista a
observância da seguinte identidade:
N = Financeiro em LFT / [ Valor Final do SCC x (cot / 100) x
Ptax(t-1)], onde:
N = quantidade de contratos, arredondada para baixo, para o
inteiro mais próximo;
Valor Final do SCC = US$50,000.00 (cinqüenta mil dólares dos
Estados Unidos da América);
cot = cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil;
Ptax(t-1) = cotação de venda do dólar dos Estados Unidos da
América no mercado de câmbio de taxas livres (transação Ptax800,
opção 5, do Sisbacen) do dia útil imediatamente anterior ao da reali-
zação da presente oferta; e
Financeiro em LFT = valor em reais do total das propostas a-
ceitas de cada participante na oferta de LFT, obtido pela seguinte
fórmula:
Financeiro em LFT = Q x [1000 x TSA x (cot LFT/100)], onde:
Q = quantidade total de LFT adquirida pelo participante na
oferta pública;
TSA = taxa Selic acumulada desde a data-base da LFT,
inclusive, até a data de realização da presente oferta, exclusive;
cot LFT = cotação mínima aceita na oferta pública de LFT.
9. A divulgação final do resultado da oferta pública de swap
ocorrerá a partir das 14:30 horas.
10. Ao final da apuração da presente oferta, o Banco Central do
Brasil enviará à BM&F a relação das instituições contempladas, a
quantidade de contratos aceita para cada uma, e a taxa de juros
representativa de cupom cambial da operação, dada pela seguinte
fórmula:
c = [(100 / cot) - 1] x 36000 / n (em % a.a.), onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa
como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com três casas
decimais, arredondando-se a terceira matematicamente;
cot = cotação mínima aceita pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de
início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
11. Conforme previsto no Ofício Circular 033 da BM&F, de 15 de
março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas
deverão eleger uma Corretora associada àquela Bolsa para que essa
proceda o pré-registro da operação de swap de que se trata.
12. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão
participar da oferta de que trata este Comunicado, por intermédio das
instituições referidas no parágrafo primeiro.
Rio de Janeiro, 25 de abril de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Luiz Donizete Felício
Chefe, em exercício
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