Norma
25/04/2002

Resolução Nº 2.954

Define novo limite global para operações de crédito com o setor público e altera regras sobre contingenciamento de crédito.

                        RESOLUCAO N. 002954                          
                        -------------------                          


                                   Contingenciamento  de  Crédito  ao
                                   Setor   Público  e  Alteração   de
                                   Limites - Alteração no art. 9º  da
                                   Resolução  nº  2.827,  de  30   de
                                   março de 2001.                    

          O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão realizada em 25 de abril de 2002, tendo
em  vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII, da mencionada
lei,  das Leis nºs  4.728, de 14 de julho de 1965, e 6.385, de  7  de
dezembro de 1976, dos Decretos-leis nºs. 1.986, de 28 de dezembro  de
1982, e 2.285, de 23 de julho de 1986, dos arts. 28 do Decreto-lei nº
73,  de  21 de novembro de 1966, 4º do Decreto-lei nº 261, de  28  de
fevereiro de 1967, e 15 e 40 da Lei nº 6.435, de 15 de julho de 1977,

R E S O L V E U:                                                     

         Art.  1º  Definir  novo  limite  global  para  operações  de
crédito  com  o  setor público e estabelecer que não  se  incluem  no
referido  limite  as  operações de crédito  efetuadas  ao  amparo  da
Resolução  nº  2.827,  de 30 de março de 2001,  com  as  modificações
introduzidas pelas Resoluções nºs  2.909, de 29 de novembro de  2001,
2.920,  de 26 de dezembro de 2001, e 2.945, de 27 de março  de  2002,
contratadas  a partir desta data, previstas nos Programas  de  Ajuste
Fiscal   dos   estados,  como  parte  integrante  dos  contratos   de
refinanciamento firmados com a União, no âmbito da Lei nº  9.496,  de
11  de  setembro de 1997, ou as que vierem a substituí-las, bem  como
aquelas  constantes dos contratos de refinanciamento das dívidas  dos
municípios,  assinados sob a égide da Medida Provisória nº  2.185-35,
de 24 de agosto de 2001.                                             

          Art. 2º O valor global das operações de crédito contratadas
a  partir desta data, ao amparo da Resolução nº 2.827, de 30 de março
de 2001, alterado pela Resolução nº 2.920, de 26 de dezembro de 2001,
será de até R$200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).            

          Art. 3º Fica acrescido o inciso VII ao parágrafo 1º do art.
9º  da  Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001,  com  a  seguinte
redação:                                                             

         "Parágrafo 1º ............................................. 

          VII  -  as  operações  contratadas  a  partir  desta  data,
    previstas nos Programas de Ajuste Fiscal dos estados, como  parte
    integrante  dos  contratos  de  refinanciamento  firmados  com  a
    União, no âmbito da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997,  bem
    como  aquelas  constantes dos contratos  de  refinanciamento  das
    dívidas   dos  municípios,  assinados  sob  a  égide  da   Medida
    Provisória  nº  2.185-35, de 24 de agosto  de  2001,  ou  as  que
    vierem  a  substituí-las,  respeitado o  montante  global  dessas
    operações.                                                       

        .........................................................."  

          Art.  4º  Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
publicação.                                                          


                                   Brasília, 25 de abril de 2002     


                                   Arminio Fraga Neto                
                                   Presidente                        


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