Norma
03/06/2005

Resolução Nº 3.290

Altera limites e condições para operações de crédito dos estados e municípios no âmbito de programas de ajuste fiscal e refinanciamento de dívidas.

Resumo

Esta resolução atualiza os limites de crédito para operações com o setor público, alterando a Resolução 2.827/2001.

💰 Define novo limite de R$ 1,23 bilhão para operações de ajuste fiscal com estados e municípios, contratadas até 31/10/2005.

💻 Estabelece o limite de R$ 1,15 bilhão para operações registradas no sistema Cadip, respeitando a ordem cronológica.

🔄 Determina que saldos de limites não utilizados (até 30/06/2005 e 31/10/2005) serão remanejados e somados ao limite do Cadip.

Esta resolução modifica a Resolução nº 2.827, de 2001, para ajustar os limites financeiros destinados a operações de crédito com o setor público.

As principais alterações, realizadas no artigo 9º-B da norma original, são:

  1. Limite para Estados e Municípios: Foi estabelecido um limite de R$ 1.233.950.000,00 para operações contratadas até 31 de outubro de 2005. Este valor se aplica a contratos de Programas de Ajuste Fiscal dos estados (no âmbito da Lei nº 9.496/1997) e a refinanciamentos de dívidas de municípios (com base na Medida Provisória nº 2.185-35/2001).

  2. Limite para Operações no Cadip: Para as operações registradas no Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (Cadip), o limite foi fixado em R$ 1.150.000.000,00. A norma reforça que a ordem cronológica de registro deve ser respeitada.

  3. Remanejamento de Limites: A resolução também determina que os saldos de limites não utilizados serão reaproveitados. Os valores do inciso I (da Resolução 2.827) não utilizados até 30 de junho de 2005, e os do inciso II não utilizados até 31 de outubro de 2005, serão transferidos e somados ao limite do Cadip.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

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