Norma
18/06/2004

Resolução Nº 3.204

Altera limites e regras de contingenciamento de crédito ao setor público.

Resumo

Esta resolução ajustou, em 2004, os limites de crédito para o setor público, alterando a Resolução 2.827/2001.

A norma definiu novos tetos para operações com contratação até 30 de junho de 2004:

🌍 R$ 1,18 bilhão para financiamento de projetos em licitações internacionais.

⚖️ R$ 1,23 bilhão para operações de Programas de Ajuste Fiscal de estados e municípios.

📋 R$ 881,9 milhões para operações registradas no sistema CADIP, por ordem de protocolo.

🚨 Importante: Os prazos desta norma já expiraram, sendo seu conteúdo relevante para fins de consulta e histórico regulatório.

Esta resolução alterou os limites para o contingenciamento de crédito ao setor público, modificando o artigo 9º-B da Resolução nº 2.827, de 2001. A norma estabeleceu novos valores máximos para operações específicas, com prazo de contratação até 30 de junho de 2004.

O primeiro limite, de até R$ 1.189.150.000,00, foi destinado a financiamentos de projetos vinculados a licitações internacionais, desde que a cláusula de financiamento estivesse prevista no edital.

Um segundo teto, no valor de R$ 1.233.950.000,00, foi estabelecido para operações contratadas no âmbito dos Programas de Ajuste Fiscal dos estados (Lei nº 9.496/1997) e do refinanciamento de dívidas de municípios (MP nº 2.185-35/2001).

Por fim, foi fixado um montante de até R$ 881.900.000,00 para as operações constantes do Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (CADIP), respeitando a ordem cronológica de registro.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de junho de 2004.