RESOLUCAO N. 003204
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Contingenciamento de Crédito ao
Setor Público e Alteração de
Limites - Alterações nos incisos I,
II e III do art. 9º B da Resolução
nº 2.827, de 30 de março de 2001,
incluídos pela Resolução nº 3.153,
de 11 de dezembro de 2003, e
modificados pelas Resoluções nº
3.191, de 29 de abril de 2004, e nº
3.201, de 27 de maio de 2004.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO
MONETÁRIO NACIONAL, em sessão extraordinária realizada em 17 de junho
de 2004, tendo em vista as disposições do art. 4º, incisos VI e VIII,
da mencionada lei,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar os incisos I, II e III do art. 9º B da
Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, incluídos pela Resolução
nº 3.153, de 11 de dezembro de 2003, e alterados pelas Resoluções nº
3.191, de 29 de abril de 2004 e nº 3.201, de 27 de maio de 2004, com
a seguinte redação:
I - até R$ 1.189.150.000,00 (hum bilhão, cento e oitenta e
nove milhões e cento e cinqüenta mil reais) destinados para
financiamentos de projetos vinculados a licitações internacionais,
com cláusula de financiamento prevista no edital e cuja contratação
ocorra até 30 de junho de 2004.
II - até R$ 1.233.950.000,00 (hum bilhão, duzentos e trinta
e três milhões, novecentos e cinqüenta mil reais) para as operações
contratadas até 30 de junho de 2004, previstas nos Programas de
Ajuste Fiscal dos estados, como parte integrante dos contratos de
refinanciamento firmados com a União, no âmbito da Lei nº 9.496, de
11 de setembro de 1997, bem como aquelas constantes dos contratos de
refinanciamentos de dívidas dos municípios, assinados sob o amparo da
Medida Provisória nº 2.185-35, de 24 de agosto de 2001.
III - até R$ 881.900.000,00 (oitocentos e oitenta e um
milhões e novecentos mil reais) para as operações constantes do
Sistema de Registro de Operações com o Setor Público - CADIP,
respeitada a ordem cronológica de protocolarização das mesmas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 18 de junho de 2004.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente