Comunicado
15/05/2002
#29465

COMUNICADO N. 009513

Solicita a instituicoes financeiras informacoes sobre indisponibilidade de bens de administradores da Uniao de Assistencia Medica Ltda. sob regime de direcao fiscal.

                        COMUNICADO N. 009513                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade      de      bens     de
                           administradores  da  Uniao  de Assistencia
                           Medica  Ltda.  -  Sob  regime  de  direcao
                           fiscal.                                   



                   Para   conhecimento  e  adocao   das  providencias
cabiveis, transmitimos  teor do  Oficio 90/PRESI,  de  30.04.2002, do
Diretor-Presidente  da  Agencia  Nacional  de  Saude  Suplementar  do
Ministerio da Saude:                                                 

            "ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR             

Oficio 90/PRESI                                                      

                            Rio de Janeiro, 30 de abril de 2002.     

Senhor Chefe de Departamento,                                        

           A Agencia  Nacional de Saude Suplementar - ANS, nos termos
da Resolucao Operacional - RO 4, de 04 de abril de 2002, publicada no
DOU de 05  de abril de  2002, Secao  1, e da  Portaria 369,  de 04 de
abril de 2002,  publicada no  DOU de 05  de abril  de 2002,  Secao 2,
deliberou pela instauracao  do regime de  Direcao Fiscal  na UNIAO DE
ASSISTENCIA  MEDICA  LTDA.,  CNPJ   02.780.563/0001-75,  e  nomeou  a
Diretora Fiscal.                                                     

2.         O  regime de Direcao  Fiscal para as  operadoras de planos
privados de assistencia a saude encontra-se  regulado pela Lei 9.656,
de 3 de junho  de 1998, alterada pela  Medida Provisoria 2.177-44, de
24 de agosto de 2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de
2000.                                                                

3.         Dessa  forma, solicito  a V.Sa. o  obsequio da  adocao das
providencias necessarias com  vistas a expedicao  de comunicado dessa
Autarquia, instruindo  as instituicoes  financeiras para  que prestem
diretamente a  Diretora-Fiscal nomeada  as informacoes  relativas aos
seguintes assuntos:                                                  

   a) existencia  de bens ou  negocios em nome  dos administradores a
      seguir     qualificados,    que     foram    alcancados    pela
      indisponibilidade  de bens, nos termos do disposto no art. 24-A
      da Lei 9.656, de 1998:                                         

      - PAULO   JOSE   RODRIGUES  DE   LIMA,   brasileiro,  solteiro,
        comerciante,  portador da carteira de  identidade 1.192.769 -
        SSP/PE, CPF/MF 153.213.554-87, residente e domiciliado na rua
        Manoel Menelau, 300 - Jaboatao dos Guararapes (PE);          

      - ISABEL   CRISTINA  DE  SOUZA  MENDES,  brasileira,  solteira,
        comerciante, portadora  da carteira de identidade 1.167.781 -
        SSP/PE, CPF/MF 091.997.054-00, residente e domiciliada na rua
        Ator Elpidio  Camara, 15 - Jardim Sao Paulo - CEP 50781-590 -
        Recife (PE).                                                 

   b) existencia  e  origem de  creditos ou  obrigacoes,  vencidos ou
      vincendos,  relacionados  com os  administradores, bem  como de
      contratos de locacao de servicos ou outros por eles firmados;  

   c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
      bens,  custodiados, caucionados ou em  garantia de propriedades
      dos administradores acima relacionados;                        

   d) quaisquer  outros dados julgados de interesse para os trabalhos
      de Direcao Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Liquidacoes Extrajudiciais - DELIQ          
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos     que     quaisquer     informacoes
complementares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:    

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 15 de maio de 2002.                     

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDACOES EXTRAJUDICIAIS        


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             











Perguntas e respostas

Qual é o objetivo do comunicado transmitido às instituições financeiras e bolsas de valores?
O objetivo do comunicado é solicitar a adoção de providências necessárias para a expedição de informações relativas à indisponibilidade de bens dos administradores da União de Assistência Médica Ltda., conforme determinado pela ANS.
Quem são os administradores da União de Assistência Médica Ltda. mencionados no comunicado?
Os administradores mencionados são Paulo José Rodrigues de Lima e Isabel Cristina de Souza Mendes.
O que é o regime de Direção Fiscal?
O regime de Direção Fiscal é uma medida regulatória aplicada pela ANS para supervisionar operadoras de planos de saúde que apresentam irregularidades financeiras ou administrativas, com o objetivo de proteger os beneficiários e garantir a continuidade dos serviços.
Qual foi a operadora de planos de saúde mencionada no comunicado?
A operadora de planos de saúde mencionada no comunicado é a União de Assistência Médica Ltda., que foi colocada sob regime de Direção Fiscal.
Quais informações as instituições financeiras devem fornecer à Diretora-Fiscal nomeada?
As instituições financeiras devem fornecer informações sobre a existência de bens ou negócios em nome dos administradores, existência e origem de créditos ou obrigações, existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer outros bens custodiados, caucionados ou em garantia, e quaisquer outros dados julgados de interesse para os trabalhos de Direção Fiscal.
O que é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela regulação, normatização, controle e fiscalização das atividades que garantem a assistência suplementar à saúde no Brasil.
Quais são os documentos que regulamentam o regime de Direção Fiscal?
O regime de Direção Fiscal é regulamentado pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.
Onde podem ser obtidas informações complementares sobre o comunicado?
Informações complementares podem ser obtidas na Agência Nacional de Saúde Suplementar, Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, localizada na Avenida Augusto Severo, 84 - 11º andar, Rio de Janeiro (RJ), telefone: 0XX21 25050000.

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