Comunicado
16/05/2002
#25347

COMUNICADO N. 009520

Decreta a liquidação extrajudicial da Autopoup Administração e Participações S/C Ltda. e determina indisponibilidade dos bens dos controladores e ex-administradores.

                        COMUNICADO N. 009520                         
                        --------------------                         


                           Comunica  as  instituicoes  financeiras  e
                           bolsas de valores a decretacao da liquida-
                           cao extrajudicial  da Autopoup Administra-
                           cao e Participacoes  S/C Ltda., a nomeacao
                           do respectivo liquidante e a incidencia de
                           indisponibilidade  sobre os bens  dos con-
                           troladores e dos ex-administradores.      



               Comunicamos, relativamente a empresa AUTOPOUP ADMINIS-
TRACAO E PARTICIPACOES S/C LTDA.  (CNPJ 52.170.966/0001-70), com sede
em Sao Paulo (SP), que:                                              

               I -  o Banco Central do Brasil, com  base no artigo 10
da Lei 5.768,  de 20.12.71,  combinado com os  artigos 15,  inciso I,
alineas "a" e "b", paragrafo 2., e 16 da Lei 6.024, de 13.03.74, con-
forme Ato PRESI 969, desta data,  decretou a liquidacao extrajudicial
da mencionada instituicao  e nomeou EIGI  HIGUCHI para  as funcoes de
liquidante;                                                          

               II - em face do disposto no artigo 36 da Lei 6.024/74,
combinado com o artigo 2. da Lei 9.447, de 14.03.97, ficam indisponi-
veis os bens dos  controladores e dos  ex-administradores que atuaram
nos doze meses anteriores a data  do respectivo ato de liquidacao ex-
trajudicial, a seguir identificados:                                 

1) Controladores:                                                    

    ADALBERTO LANEIRA MUNIZ (CPF 000.155.738-69), brasileiro, casado,
    portador da carteira de identidade 7.931.868, SSP/SP, residente e
    domiciliado em Sao Paulo (SP);                                   

    DORIVAL  ZANETTI (CPF 646.416.608-59), brasileiro, casado, porta-
    dor  da carteira de identidade 4.508.912, SSP/SP, residente e do-
    miciliado em Sao Paulo (SP).                                     

2) Ex-administradores:                                               

    ADALBERTO LANEIRA MUNIZ, ja qualificado;                         

    DORIVAL ZANETTI, ja qualificado.                                 

               III - as informacoes a respeito da eventual existencia
de bens inscritos nessas entidades, em  nome das pessoas apontadas no
item anterior, devem  ser transmitidas diretamente  ao liquidante, na
rua Quirino de Andrade, 219 - 8. andar - Centro - CEP 01049-010 - Sao
Paulo (SP).                                                          

                   Brasilia, 16 de maio de 2002.                     

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDACOES EXTRAJUDICIAIS        


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             










Perguntas e respostas

Para onde devem ser enviadas as informações sobre a existência de bens em nome dos controladores e ex-administradores da Autopoup Administração e Participações S/C Ltda.?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante na Rua Quirino de Andrade, 219 - 8º andar - Centro - CEP 01049-010 - São Paulo (SP).
Quais são as consequências para os controladores e ex-administradores da Autopoup Administração e Participações S/C Ltda. após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e ex-administradores que atuaram nos doze meses anteriores à data do ato de liquidação extrajudicial ficam indisponíveis, conforme o artigo 36 da Lei 6.024/74, combinado com o artigo 2º da Lei 9.447, de 14 de março de 1997.
Quem foi nomeado como liquidante da Autopoup Administração e Participações S/C Ltda.?
Eigi Higuchi foi nomeado como liquidante da Autopoup Administração e Participações S/C Ltda.
Qual é a base legal para a liquidação extrajudicial da Autopoup Administração e Participações S/C Ltda.?
A base legal para a liquidação extrajudicial da Autopoup Administração e Participações S/C Ltda. é o artigo 10 da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971, combinado com os artigos 15, inciso I, alíneas 'a' e 'b', parágrafo 2º, e 16 da Lei 6.024, de 13 de março de 1974, conforme o Ato PRESI 969.
Quem são os ex-administradores da Autopoup Administração e Participações S/C Ltda. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Adalberto Laneira Muniz e Dorival Zanetti.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado por uma autoridade competente, como o Banco Central do Brasil, para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, visando a proteção dos credores e a preservação do sistema financeiro.
Quem são os controladores da Autopoup Administração e Participações S/C Ltda. mencionados no comunicado?
Os controladores mencionados são Adalberto Laneira Muniz e Dorival Zanetti.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.