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Comunica a indisponibilidade de bens de ex-administradores da Martinelli Seguradora S.A. em liquidação extrajudicial.
COMUNICADO N. 009534
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores solicitação da
Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, referente a indisponibilidade de
bens de ex-administradores da Martinelli
Seguradora S.A.
Para conhecimento e adoção das providências
cabíveis, transmitimos teor do Ofício 154/2002, de 08.04.2002, do
liquidante da Martinelli Seguradora S.A. - Em liquidação
extrajudicial, ratificado pelo Ofício SUSEP/DEFIS/GAB 1146/02, de
13.05.2002, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP:
"MARTINELLI SEGURADORA S.A.
Em liquidação extrajudicial
OF/LIQ/MARTINELLI 154/2002
São Paulo, 08 de abril de 2002.
Ao
Banco Central do Brasil
Brasília - DF
Nos termos da Portaria 1.334, de 05 de abril de 2002, da
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, publicada no Diário
Oficial da União de 08.04.2002, foi decretada a liquidação
extrajudicial da Martinelli Seguradora S.A., com sede na rua
Jurubatuba, 73 - 11. andar - São Paulo (SP), com base nos arts. 90 e
96 do Decreto-lei 73, de 21 de novembro de 1966, c/c o art. 72 do
Decreto 60.459, de 13 de março de 1967 c/c o art. 15 da Lei 6.024, de
13 de março de 1974, conforme definido no art. 3. da Lei 10.190, de
14 de fevereiro de 2001, sendo designado liquidante o signatário
deste.
Dessa forma e à vista do disposto no art. 36, parágrafos
1. ao 4., art. 38, alíneas "a", "b", "c" e "d" do parágrafo único da
Lei 6.024, de 13 de março de 1974, c/c o art. 2. da Lei 5.627, de 01
de dezembro de 1970, comunicamos a V.Sa., para o obséquio da adoção
das providências no âmbito de sua competência, que os cidadãos a
seguir indicados e qualificados integraram a Administração e o
Conselho desta Sociedade, nos últimos doze meses anteriores à
decretação da liquidação datada de 08 de abril de 2002, estando, por
via de conseqüência, com todos os seus bens indisponíveis, não
podendo, de qualquer forma, direta ou indireta, aliená-los ou onerá-
los:
- HORÁCIO IVES FREYRE (CPF 815.396.738-04), brasileiro,
casado, administrador de empresas, ex-conselheiro da
administração e ex-diretor presidente, portador da
carteira de identidade RG 9.878.033 - SSP/SP;
- GIAMPAOLO MARCELLO FALCO (CPF 003.074.758-91),
brasileiro, casado, professor universitário, ex-
presidente do conselho de administração, portador da
carteira de identidade RG 1.344.900 - SSP/SP;
- JOSÉ HILDO R. CUFFIA, argentino, casado, empresário,
vice-presidente do conselho de administração, DNI
12.256.736, CUIT 20.12.256736-3;
- LYDIBERTO DOS SANTOS VILLAR (CPF 006.651.778-87),
brasileiro, casado, economista, ex-diretor
administrativo financeiro, portador da carteira de
identidade RG 1.668.660 - SSP/SP;
- DIEGO FERNANDO BRUN (CPF 216.596.008-80), argentino,
casado, empresário, ex-diretor técnico, RG RNE V 220.426-
P.
Face ao exposto, solicitamos o obséquio de V.Sa. no
sentido de determinar a expedição de comunicado, instruindo as bolsas
de valores e instituições financeiras para que prestem diretamente a
esta empresa, informações relativas aos seguintes assuntos:
a) existência de bens ou negócios em nome dos ex-
administradores acima qualificados, cujo respectivo
patrimônio foi alcançado pela indisponibilidade prevista
no art. 36 da Lei 6.024/74;
b) existência e origem de créditos e/ou obrigações, vencidos
ou vincendos, relacionados com a liquidanda, bem como de
contratos de locação, serviços, ou outros, firmados pela
sociedade;
c) existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer
outros bens, custodiados, caucionados ou em garantia, de
propriedade da empresa;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os
trabalhos da liquidação.
2. Pedimos, ainda, sejam as destinatárias do referido
comunicado orientadas no sentido de:
a) encerrar todas as contas mantidas por esta empresa nos
referidos estabelecimentos, reabrindo-as em nome de
Martinelli Seguradora S.A. - Em liquidação extrajudicial,
com a respectiva transferência dos saldos existentes
(posteriormente formalizar-se-ão os atos relativos aos
novos cartões de autógrafos);
b) somente acatar ordens de venda de bens de qualquer
espécie, inclusive títulos e valores mobiliários, quando
apresentado pelo liquidante nomeado.
3. Para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem
necessários estamos à disposição de V.Sas. no endereço abaixo:
Martinelli Seguradora S.A. - Associada à Alba
Companhia Argentina de Seguros
Tel.: (011) 5501-7200 - Fax: (011) 5506-3805
E-mail: [email protected]
Av. Jurubatuba, 73, 11. andar - Morumbi
CEP 04583-100 - São Paulo (SP).
Atenciosamente,
José Alberto Veiga de Alencar
Liquidante
"Ministério da Fazenda
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Ofício SUSEP/DEFIS/GAB 1146/02
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2002.
Prezado Senhor,
Informo a V.Sa. que esta Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP ratifica os termos do OF/LIQ/MARTINELLI 154/2002, de
08/04/2002, encaminhado a esse Banco Central do Brasil pelo
liquidante da MARTINELLI SEGURADORA S.A. - Em liquidação
extrajudicial, Sr. José Alberto Veiga de Alencar, tendo em vista a
decretação do regime de liquidação extrajudicial naquela entidade,
através da Portaria SUSEP 1334, de 05/04/2002, publicada no Diário
Oficial da União, de 08/04/2002.
Atenciosamente,
ELIEZER FERNANDES TUNALA
Chefe do Departamento de Fiscalização
A Sua Senhoria, o Senhor
JOSÉ IRENALDO LEITE DE ATAIDE
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais - DELIQ"
2. Esclarecemos que quaisquer informações
complementares poderão ser obtidas no endereço a seguir indicado:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Departamento de Fiscalização
Rua Buenos Aires, 256 - Centro
telefones: 0XX21 2297-4415 ou 2232-6057
20061-080 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasília, 20 de maio de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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