COMUNICADO N. 009535
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Transmite às instituições financeiras e
bolsas de valores solicitação da
Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, referente a indisponibilidade de
bens de ex-administradores da Corrfa
Previdência Privada.
Para conhecimento e adoção das providências
cabíveis, transmitimos teor do Ofício 12/2002, de 24.04.2002, do
liquidante da Corrfa Previdência Privada - Em liquidação
extrajudicial, ratificado pelo Ofício SUSEP/DEFIS/GAB 1145/02, de
13.05.2002, da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP:
"CORRFA - PREVIDÊNCIA PRIVADA
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
OF/LIQ/CORRFA 12/2002
Rio de Janeiro, 24 de abril de 2002.
Ao
Banco Central do Brasil
Brasília - DF
Senhor Chefe,
Solicitamos o obséquio de V.Sa. no sentido de determinar a
expedição de Comunicado, instruindo as bolsas de valores e
instituições financeiras para que prestem, diretamente a esta
empresa, informações relativas aos seguintes assuntos:
a) existência de bens ou negócios em nome dos ex-
administradores abaixo qualificados, cujo respectivo
patrimônio foi alcançado pela indisponibilidade prevista
no art. 59 da Lei Complementar 109, de 29 de maio de 2001,
conforme definido no art. 36 da Lei 6.024/74 e art. 3. da
Lei 10.190, de 14 de fevereiro de 2001:
- JOSÉ FONTOURA MACHADO (CPF 025.277.907-04), brasileiro,
casado, tenente coronel reformado, ex-presidente do
conselho deliberativo e ex-diretor executivo, portador
da carteira de identidade 016.043.000-5, emitida pelo
Ministério do Exército;
- HUMBERTO VELLOSO MARTINS (CPF 024.322.427-34),
brasileiro, casado, ex-1. vice presidente do conselho
deliberativo e ex-diretor de benefícios e financeiros,
portador da carteira de identidade 2.001.356 - IFP/RJ;
- JOSÉ AUGUSTO GALDINO DA COSTA (CPF 297.520.517-15),
brasileiro, viúvo, ex-2. vice presidente, portador da
carteira de identidade 29.306, título de eleitor
192544903/02, de 18.09.86 - seção 38. - 19. zona-RJ;
- LUIZ FERNANDO COUTINHO DA FROTA MATTOS (CPF 330.321.817-
04), brasileiro, casado, membro do conselho, portador da
carteira de identidade 3.214.436;
- MARIA NÍCIA RIBEIRO MARTINS E SOUZA (CPF 753.113.307-
59), brasileira, casada, ex-secretária do conselho,
portadora da carteira de identidade 054.794.714 -
IFP/RJ;
- ODILON RODRIGUES PORTO (CPF 026.370.497-15), brasileiro,
casado, ex-membro do conselho, portador da carteira de
identidade 114.929 - Ministério da Aeronáutica;
- LUIZ QUINTANILHA VASCONCELLOS (CPF 042.981.957-91),
brasileiro, casado, ex-membro do conselho, portador da
carteira de identidade 168.977 - Ministério da Marinha;
- MARIA ELIENE RIBEIRO MARTINS (CPF 385.851.897-20),
brasileira, solteira, ex-conselheira, portadora da
carteira de identidade 79.064 - OAB/RJ;
- MILSON DOS SANTOS LORENA (CPF 664.926.377-04),
brasileiro, casado, ex-membro do conselho, portador da
carteira de identidade 04.848.032-1;
- ELOMIR MAURÍCIO (CPF 552.008.507-20), brasileiro,
solteiro, ex-membro do conselho, portador da carteira de
identidade 18.768 - CRE/RJ;
- RICARDO ZANON DE CASTRO (CPF 332.288.847-91),
brasileiro, casado, ex-membro do conselho, portador da
carteira de identidade 3.056.344 - IFP/RJ.
b) existência e origem de créditos e/ou obrigações, vencidos
ou vincendos, relacionados com a liquidanda, bem como de
contratos de locação, serviços, ou outros, firmados pela
sociedade;
c) existência de títulos e valores mobiliários ou quaisquer
outros bens, custodiados, caucionados ou em garantia, de
propriedade da empresa;
d) quaisquer outros dados julgados de interesse para os
trabalhos da liquidação.
2. Pedimos, ainda, sejam as destinatárias do referido
comunicado orientadas no sentido de:
a) encerrar todas as contas mantidas por esta empresa nos
referidos estabelecimentos, reabrindo-as em nome de CORRFA
- PREVIDÊNCIA PRIVADA - Em liquidação extrajudicial, com a
respectiva transferência dos saldos existentes
(posteriormente formalizar-se-ão os atos relativos aos
novos cartões de autógrafos);
b) somente acatar ordens de venda de bens de qualquer
espécie, inclusive títulos e valores mobiliários, quando
apresentado pelo liquidante nomeado.
Atenciosamente,
Antônio Jorge Vianna
Liquidante
"Ministério da Fazenda
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
Ofício SUSEP/DEFIS/GAB 1145/02
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2002.
Senhor José Irenaldo,
Informo a V.Sa. que esta Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP ratifica os termos do OF/LIQ/CORRFA 12, de
24/04/2002, encaminhado a esse Banco Central do Brasil pelo
liquidante da CORRFA - PREVIDÊNCIA PRIVADA - Em liquidação
extrajudicial, Sr. Antônio Jorge Vianna, tendo em vista a decretação
do regime de liquidação extrajudicial naquela entidade, através da
Portaria SUSEP 1352, de 19/04/2002, publicada no Diário Oficial da
União, de 24/04/2002.
Atenciosamente,
ELIEZER FERNANDES TUNALA
Chefe do Departamento de Fiscalização
A Sua Senhoria, o Senhor
JOSÉ IRENALDO LEITE DE ATAIDE
Chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais - DELIQ"
2. Esclarecemos que quaisquer informações
complementares poderão ser obtidas no endereço a seguir indicado:
Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Departamento de Fiscalização
Rua Buenos Aires, 256 - Centro
telefones: 0XX21 2297-4415 ou 2232-6057
20061-080 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasília, 20 de maio de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS
José Irenaldo Leite de Ataide
Chefe