Comunicado
20/05/2002

COMUNICADO N. 009535

Solicita a instituições financeiras e bolsas informações sobre bens e negócios de ex-administradores da Corrfa Previdência Privada em liquidação extrajudicial.

O Banco Central do Brasil, em atendimento à solicitação da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), comunica às instituições financeiras e bolsas de valores a necessidade de prestar informações sobre a indisponibilidade de bens de ex-administradores da Corrfa Previdência Privada, que está em liquidação extrajudicial.

As instituições devem fornecer dados sobre:

  • Existência de bens ou negócios em nome dos ex-administradores listados, cujo patrimônio está indisponível conforme a Lei Complementar 109/2001, Lei 6.024/74 e Lei 10.190/2001.

  • Existência e origem de créditos e/ou obrigações relacionados com a Corrfa Previdência Privada.

  • Existência de títulos e valores mobiliários ou outros bens de propriedade da empresa.

  • Quaisquer outros dados relevantes para a liquidação.

Além disso, as instituições devem encerrar todas as contas mantidas pela Corrfa Previdência Privada, reabrindo-as em nome da entidade em liquidação extrajudicial, e somente acatar ordens de venda de bens quando apresentadas pelo liquidante nomeado.

Para mais informações, as instituições podem contatar a SUSEP no endereço e telefones fornecidos.