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Prorroga prazo para acesso ao Sistema Selic por redes diferentes da RSFN para participante liquidante.
CARTA-CIRCULAR N. 003022
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Prorroga o prazo, mencionado na Car-
ta-Circular 3.011, de 19 de abril de
2002, de acesso ao Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic)
por outras redes que não a Rede do
Sistema Financeiro Nacional (RSFN).
Levamos ao conhecimento dos interessados que o participante li-
quidante, referido no Regulamento aprovado pela Circular 3.108, de 10
de abril de 2002, poderá ter acesso ao Selic por outras redes que não
a RSFN até 30 de junho de 2002 para transmitir comandos de operações
nas condições previstas no parágrafo primeiro, incisos I e II, da
Carta-Circular 3.011, de 2002.
2. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2002.
Departamento de Operações
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe
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