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Divulga condicoes para propostas de instituicoes financeiras na compra de Letras Financeiras do Tesouro via sistema OFPUB.
COMUNICADO N. 009565
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Divulga condicoes para acolhimento
de propostas de instituicoes finan-
ceiras para compra de Letras Finan-
ceiras do Tesouro (LFT).
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n°4.595, de 31.12.1964, torna publi-
co que acolhera, de 17:30 as 18:00 horas do dia 03.06.2002, propostas
das instituicoes financeiras participantes do Sistema Oferta Publica
Formal Eletronica (OFPUB), cadastradas de acordo com o Comunica-
do n° 5.377, de 18.11.1996, para compra de Letras Financeiras do Te-
souro (LFT), de sua carteira, a precos competitivos, conforme carac-
teristicas abaixo:
VENCIMENTO DATA-BASE QUANTIDADE
(MIL)
19.02.2003 01.07.2000 2.500
2. E facultado as pessoas fisicas e as demais pessoas
juridicas participarem da oferta de LFT de que trata este Comunicado.
Essa participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.
3. A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te atraves do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(Selic) aprovado pela Circular n° 3.108, de 10 de abril de 2002.
4. Na formulacao das propostas, limitadas a cinco por
instituicao financeira, devera ser utilizada cotacao com quatro casas
decimais, bem como lotes multiplos de 50 titulos.
5. Na apuração da presente oferta pública será utilizado
o formato de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação
igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do Bra-
sil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
6. A liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (Selic),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas aceitas, total ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no dia 04.06.2002, impreterivelmente, implicando
a perda do direito a aquisicao o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.
Rio de Janeiro, 03 de junho de 2002.
Departamento de Operacoes
do Mercado Aberto - Demab
Sérgio Goldenstein
Chefe
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