Comunicado
03/06/2002
#29418

COMUNICADO N. 009565

Divulga condicoes para propostas de instituicoes financeiras na compra de Letras Financeiras do Tesouro via sistema OFPUB.

                        COMUNICADO N. 009565                         
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                                  Divulga  condicoes para acolhimento
                                  de propostas de instituicoes finan-
                                  ceiras para compra de Letras Finan-
                                  ceiras do Tesouro (LFT).           

               O  Banco  Central do Brasil, tendo em vista o disposto
no artigo 10, inciso XII, da Lei n°4.595, de 31.12.1964, torna publi-
co que acolhera, de 17:30 as 18:00 horas do dia 03.06.2002, propostas
das instituicoes financeiras participantes do  Sistema Oferta Publica
Formal  Eletronica  (OFPUB), cadastradas  de  acordo com o  Comunica-
do n° 5.377, de  18.11.1996, para compra de Letras Financeiras do Te-
souro (LFT), de sua carteira, a precos competitivos, conforme  carac-
teristicas abaixo:                                                   

           VENCIMENTO      DATA-BASE      QUANTIDADE                 
                                            (MIL)                    
           19.02.2003      01.07.2000       2.500                    

2.             E  facultado as pessoas fisicas e as  demais   pessoas
juridicas participarem da oferta de LFT de que trata este Comunicado.
Essa  participacao far-se-a por intermedio das instituicoes referidas
no paragrafo anterior.                                               

3.             A presente Oferta Publica sera realizada exclusivamen-
te  atraves  do Sistema Oferta Publica Formal Eletronica (OFPUB), nos
termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia
(Selic) aprovado pela Circular n° 3.108, de 10 de abril de 2002.     

4.             Na formulacao das  propostas, limitadas  a  cinco  por
instituicao financeira, devera ser utilizada cotacao com quatro casas
decimais, bem como lotes multiplos de 50 titulos.                    

5.             Na apuração da presente oferta pública será  utilizado
o formato de preço único, acatando-se todas as propostas com  cotação
igual ou superior à cotação mínima aceita pelo Banco Central do  Bra-
sil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.           

6.             A  liquidacao das propostas aceitas sera efetivada por
intermedio  do  Sistema Especial de Liquidacao e de Custodia (Selic),
previsto no MNI-6-3, devendo as instituicoes que tiverem suas propos-
tas  aceitas,  total  ou parcialmente, promover a atualizacao de suas
contas de custodia, no  dia 04.06.2002, impreterivelmente, implicando
a perda do direito  a  aquisicao  o nao cumprimento do disposto neste
paragrafo.                                                           

                        Rio de Janeiro, 03 de junho de 2002.         


                        Departamento de Operacoes                    
                        do Mercado Aberto - Demab                    

                        Sérgio Goldenstein                           
                        Chefe                                        













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