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Solicita a retirada da indisponibilidade de bens de administradores da SAMP Espírito Santo Assistência Médica sob regime de direção fiscal.
COMUNICADO N. 009569
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Transmite as instituicoes financeiras e
bolsas de valores solicitacao da Agencia
Nacional de Saude Suplementar, referente a
levantamento da indisponibilidade de bens
de administradores da SAMP Espirito Santo
Assistencia Medica S/C Ltda., Sob regime
de direcao fiscal.
Para conhecimento e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 106/PRESI, de 22.05.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:
"ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
OFICIO 106/PRESI
Rio de Janeiro, 22 de maio de 2002.
Senhor Chefe de Departamento,
Nos termos da Resolucao de Diretoria Colegiada - RDC 74,
publicada no Diario Oficial da Uniao - DOU de 13 de junho de 2001,
Secao 1, pag. 60, foi instaurado o regime de Direcao Fiscal na SAMP
ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA., CNPJ 02.403.281/0001-59,
com sede na rua Padre Ribeiro Pinto, 195 - 4. andar - Vitoria (ES).
2. O regime de Direcao Fiscal para as operadoras de planos de
assistencia a saude encontra-se regulado pela Lei 9.656, de 3 de ju-
nho de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2.177-44, de 24 de agos-
to de 2001, e pela Resolucao - RDC 40, de 12 de dezembro de 2000.
3. Considerando satisfeitas as condicoes para a recomposicao
do equilibrio patrimonial da SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA
S/C LTDA., conforme previsto no inciso I do art. 9. da Resolucao de
Diretoria Colegiada - RDC 40, de 12 de dezembro de 2002, e consoante
o Relatorio do Diretor-Fiscal, constante do processo administrativo
33902.007328/2001-31, a Diretoria Colegiada da ANS, em reuniao de 30
de abril de 2002, deliberou pelo levantamento do regime de Direcao
Fiscal e adotou a Resolucao Operacional - RO 12, de 07 de maio de
2002, publicada no DOU de 15 de maio de 2002, secao 1, pagina 85.
4. Assim sendo, solicito a V.Sa. o especial obsequio de de-
terminar expedicao de comunicado dessa Autarquia, instruindo as ins-
tituicoes financeiras no ambito de sua competencia para adocao das
providencias necessarias no sentido de retirarem a constricao sobre
os bens dos administradores a seguir elencados e qualificados:
- MARCIO MACIEL (CPF 665.889.956-87), brasileiro, casado, adminis-
trador de empresa, portador da carteira de identidade 834.248 -
SSP/ES, , residente e domiciliado na rua Anisio Fernandes Coelho,
161 - Vitoria (ES);
- MONICA MACIEL (CPF 007.949.147-21), brasileira, solteira, medica,
portadora da carteira de identidade 788.296 - SSP/ES, residentee
domiciliada na rua Rosa Martinelli Rizzi, 05 - Vitoria (ES);e
- AMADEU INDOBRASIL MACIEL (CPF 041.364.388-34), brasileiro, casado,
advogado, portador da carteira de identidade 3.343.197 - SSP/ES,
residente e domiciliado na rua Rosa Martinelli Rizzi, 05 -Vitoria
(ES).
Atenciosamente,
JANUARIO MONTONE
Diretor-Presidente
Ao Senhor
JOSE IRENALDO LEITE DE ATAIDE
Departamento de Liquidacoes Extrajudiciais -DELIQ
Banco Central Do Brasil
Brasilia - DF"
2. Esclarecemos que quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:
Agencia Nacional de Saude Suplementar
Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras
Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar
telefones: 0XX21 2775443 ou 2775435
20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).
Brasilia, 03 de junho de 2002.
DEPARTAMENTO DE LIQUIDACOES EXTRAJUDICIAIS
Jose Irenaldo Leite de Ataide
Chefe
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