Comunicado
03/06/2002
#33631

COMUNICADO N. 009570

Solicita a instituicoes financeiras informacoes sobre indisponibilidade de bens de administradores da SIAM sob direcao fiscal da ANS.

                        COMUNICADO N. 009570                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res  da SIAM - Servicos a Industria de As-
                           sistencia Medica S/C Ltda. - Sob regime de
                           direcao fiscal.                           



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 111/PRESI,  de 22.05.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:                                                            

            "ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR             

Oficio 111/PRESI                                                     

                             Rio de Janeiro, 22 de maio de 2002.     

Senhor Chefe do DELIQ,                                               

           A Agencia  Nacional de Saude Suplementar - ANS, nos termos
da Resolucao Operacional - RO 7, de 07  de maio de 2002, publicada no
DOU de 15 de maio de 2002, Secao 1, e da  Portaria 390, de 07 de maio
de 2002, publicada no DOU de 15 de maio de 2002, Secao 2, deliberou a
instauracao do regime de  Direcao Fiscal na SIAM  - SERVICOS A INDUS-
TRIA DE ASSISTENCIA MEDICA S/C LTDA.,  CNPJ 47.821.616/0001-97, e no-
meou a Diretora-Fiscal.                                              

2.         O Regime de Direcao Fiscal para as operadoras de planos de
assistencia a saude encontra-se regulado pela  Lei 9.656, de 3 de ju-
nho de 1998, alterada pela Medida Provisoria 2.177-44, de 24 de agos-
to de 2001, e pela Resolucao  da Diretoria Colegiada -  RDC 40, de 12
de dezembro de 2000.                                                 

3.         Dessa  forma, solicito  a V.Sa. o  obsequio da  adocao das
providencias necessarias com  vistas a expedicao  de comunicado dessa
Autarquia, instruindo  as instituicoes  financeiras para  que prestem
diretamente a  Diretora-Fiscal nomeada  as informacoes  relativas aos
seguintes assuntos:                                                  

   a) existencia  de bens ou  negocios em nome  dos administradores a
      seguir qualificados, que foram alcancados pela indisponibilida-
      de de bens, no termos do disposto no art. 24-A da Lei 9.656, de
      3 de junho de 1998:                                            

      - WILSON JUBRAM NICOLAU (CPF 019.647.808-10), brasileiro, sepa-
        rado judicialmente, medico, portador da carteira de identida-
        de  2.527.687 -  SSP/SP, residente  e domiciliado  na alameda
        Fernao  Cardim, 173,  apto. 32  - CEP  01403-020 -  Sao Paulo
        (SP);                                                        

      - MELISSA DE MAGALHAES COUTO NICOLAU (CPF 257.655.428-83), bra-
        sileira,  solteira, universitaria,  portadora da  carteira de
        identidade 25.420.591-4  - SSP/MG, residente e domiciliada na
        rua Japao, 90, apto. 42 - CEP 04530-070 - Sao Paulo (SP).    

   b) quaisquer  outros dados julgados de interesse para os trabalhos
      de Direcao Fiscal.                                             

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Liquidacoes Extrajudiciais - DELIQ          
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 03 de junho de 2002.                    

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDACOES EXTRAJUDICIAIS        


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             





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