Comunicado
03/06/2002
#40313

COMUNICADO N. 009572

Solicita a instituições financeiras informações e providências sobre bens indisponíveis da AMEP Assistência Médica Planejada Ltda. em liquidação extrajudicial.

                        COMUNICADO N. 009572                         
                        --------------------                         


                           Transmite  as  instituicoes  financeiras e
                           bolsas  de valores  solicitacao da Agencia
                           Nacional de Saude Suplementar, referente a
                           indisponibilidade de bens de administrado-
                           res  da AMEP  Assistencia Medica Planejada
                           Ltda. - Em liquidacao extrajudicial.      



                   Para conhecimento  e adocao das providencias cabi-
veis, transmitimos teor do Oficio 108/PRESI,  de 22.05.2002, do Dire-
tor-Presidente da Agencia Nacional de Saude Suplementar do Ministerio
da Saude:                                                            

            "ANS - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR             

Oficio 108/PRESI                                                     

                             Rio de Janeiro, 22 de maio de 2002.     

Senhor Chefe do DELIQ,                                               

           A Agencia  Nacional de Saude Suplementar - ANS, nos termos
da Resolucao Operacional - RO 10, de 07 de maio de 2002, publicada no
DOU de 15 de maio de 2002, Secao 1, e da  Portaria 393, de 07 de maio
de 2002, publicada no DOU de 15 de maio de 2002, Secao 2, deliberou a
decretacao do regime de Liquidacao  Extrajudicial na AMEP ASSISTENCIA
MEDICA PLANEJADA LTDA., CNPJ 39.615.315/0001-89, e nomeou o Liquidan-
te.                                                                  

2.         O regime de Liquidacao Extrajudicial para as operadoras de
planos de assistencia a saude encontra-se regulado pela Lei 9.656, de
3 de junho de  1998, alterada pela Medida  Provisoria 2.177-44, de 24
de agosto de  2001, e pela  Resolucao - RDC  47, de 03  de janeiro de
2001.                                                                

3.         A  proposito, solicito  a V.Sa. o  obsequio da  adocao das
providencias necessarias com  vistas a expedicao  de comunicado dessa
Autarquia, instruindo  as instituicoes  financeiras para  que prestem
diretamente ao Liquidante  nomeado as  informacoes relativas  aos se-
guintes assuntos:                                                    

   a) existencia  de bens ou negocios  em nome dos ex-administradores
      abaixo  qualificados, cujo respectivo  patrimonio foi alcancado
      pela indisponibilidade prevista no art. 24-A da Lei 9.656, de 3
      de junho de 1998:                                              

      - MANUEL ABRAHAM ROBLETO ESPINOZA (CPF 803.418.107-20), nicara-
        guense, casado,  comerciante, portador da carteira de identi-
        dade  V.039.157-Q -  SE/DPMF/DPF, residente e  domiciliado na
        rua  Salvador Porfirio  de Almeida, 04,  Santos Dumont  - CEP
        29109-260 - Vila Velha (ES);                                 

      - ESTHER   ANGELA  DEL  SOCORRO   MENDOZA  DE     ROBLETO  (CPF
        022.721.177-40), nicaraguense, casada, comerciante, portadora
        da  carteira de identidade V.042.650-C  - SE/DPMAF/DPF, resi-
        dente e  domiciliada na rua Salvador Porfirio de Almeida, 04,
        Santos Dumont - CEP 29109-260 - Vila Velha (ES).             

   b) existencia  e origem de  creditos e/ou  obrigacoes, vencidos ou
      vincendos, relacionados com a liquidanda, bem como de contratos
      de locacao, servicos, ou outros, firmados pela ex-operadora;   

   c) existencia de titulos e valores mobiliarios ou quaisquer outros
      bens, custodiados, caucionados ou em garantia de propriedade da
      ex-operadora;                                                  

   d) quaisquer  outros dados julgados de interesse para os trabalhos
      da Liquidacao.                                                 

4.         Solicito,  ainda, que  sejam as destinatarias  do referido
comunicado orientadas no sentido de:                                 

   a) encerrar  todas as contas mantidas pela ex-operadora nas insti-
      tuicoes financeiras em pauta, reabrindo-as em nome da "AMEP AS-
      SISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA - Em liquidacao extrajudicial",
      com  a respectiva transferencia dos saldos existentes (posteri-
      ormente formalizar-se-ao os atos relativos aos novos cartoes de
      autografos);                                                   

   b) somente acatar ordens de venda de bens de qualquer especie, in-
      clusive titulos e valores mobiliarios, quando apresentados pelo
      Liquidante nomeado.                                            

                         Atenciosamente,                             

                         JANUARIO MONTONE                            
                         Diretor-Presidente                          

Ao Senhor                                                            
Jose Irenaldo Leite de Ataide                                        
Chefe do Departamento de Liquidacoes Extrajudiciais - DELIQ          
Banco Central do Brasil                                              
Brasilia - DF"                                                       

2.                 Esclarecemos que  quaisquer informacoes complemen-
tares poderao ser obtidas no endereco a seguir indicado:             

               Agencia Nacional de Saude Suplementar                 
               Diretoria de Normas e Habilitacao das Operadoras      
               Avenida Augusto Severo, 84 - 11. andar                
               telefone: 0XX21 25050000                              
               20021-040 - Rio de Janeiro (RJ).                      

                   Brasilia, 03 de junho de 2002.                    

                   DEPARTAMENTO DE LIQUIDACOES EXTRAJUDICIAIS        


                   Jose Irenaldo Leite de Ataide                     
                   Chefe                                             











Perguntas e respostas

Quais são as providências solicitadas às instituições financeiras em relação às contas da AMEP?
As instituições financeiras devem encerrar todas as contas mantidas pela AMEP e reabri-las em nome da "AMEP Assistência Médica Planejada Ltda. - Em liquidação extrajudicial", transferindo os saldos existentes.
Quais são os documentos que regulamentam a liquidação extrajudicial de operadoras de planos de saúde?
A liquidação extrajudicial de operadoras de planos de saúde é regulamentada pela Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, e pela Resolução - RDC 47, de 3 de janeiro de 2001.
O que é liquidação extrajudicial?
Liquidação extrajudicial é um regime em que uma empresa é dissolvida e seus bens são administrados por um liquidante nomeado, com o objetivo de pagar suas dívidas e encerrar suas atividades de forma ordenada.
Onde podem ser obtidas informações complementares sobre a liquidação extrajudicial da AMEP?
Informações complementares podem ser obtidas na Agência Nacional de Saúde Suplementar, Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras, localizada na Avenida Augusto Severo, 84 - 11º andar, Rio de Janeiro (RJ), telefone: 0XX21 25050000.
Quem é o chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais do Banco Central do Brasil mencionado no comunicado?
O chefe do Departamento de Liquidações Extrajudiciais do Banco Central do Brasil mencionado no comunicado é José Irenaldo Leite de Ataíde.
O que é a AMEP Assistência Médica Planejada Ltda.?
A AMEP Assistência Médica Planejada Ltda. é uma operadora de planos de assistência à saúde que foi colocada em regime de liquidação extrajudicial.
O que é a ANS?
ANS é a sigla para Agência Nacional de Saúde Suplementar, uma autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, responsável pela regulação do setor de planos de saúde no Brasil.
Qual é o papel das instituições financeiras no processo de liquidação extrajudicial da AMEP?
As instituições financeiras devem fornecer informações ao liquidante nomeado sobre bens, negócios, créditos, obrigações, títulos e valores mobiliários relacionados à AMEP e seus ex-administradores, além de encerrar e reabrir contas em nome da empresa em liquidação extrajudicial.
Quem é o Diretor-Presidente da ANS que assinou o ofício?
O Diretor-Presidente da ANS que assinou o ofício é Januário Montone.
Quem são os ex-administradores da AMEP mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Manuel Abraham Robleto Espinoza e Esther Angela Del Socorro Mendoza de Robleto, ambos nicaraguenses e comerciantes.

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