Norma
06/06/2002

DECISAO-CONJUNTA N. 000011

Prorroga prazo para elaboração de minuta de convênio entre Banco Central e Comissão de Valores Mobiliários.

                        DECISAO-CONJUNTA N. 000011                   
                        --------------------------                   

BANCO CENTRAL DO BRASIL          COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS     


                                   Prorroga  o prazo de que  trata  a
                                   Decisão-Conjunta 10, de  2002,  do
                                   Banco  Central  do  Brasil  e   da
                                   Comissão  de  Valores Mobiliários,
                                   para  a  elaboração de  minuta  de
                                   convênio  a ser firmado  entre  as
                                   duas autarquias.                  

          A  Diretoria  Colegiada do Banco  Central  do  Brasil  e  o
Colegiado  da  Comissão  de Valores Mobiliários,  tendo  em  vista  o
disposto nas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 6.385, de 7  de
dezembro  de  1976,  com a redação dada pela Lei  10.303,  de  31  de
outubro de 2001,                                                     

D E C I D I R A M:                                                   

          Art.  1º Prorrogar por trinta dias o prazo estabelecido  no
art.  2º  da  Decisão-Conjunta 10, de 2 de maio  de  2002,  do  Banco
Central  do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, para  que  o
grupo  de  trabalho,  constituído  por  integrantes  das  respectivas
autarquias,  elabore  minuta  de  convênio  estabelecendo  prazos   e
procedimentos  operacionais  a  serem  adotados  acerca  de  matérias
relativas  à Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação  dada
pela Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001.                           

          Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                                        Brasília, 6 de junho de 2002.




Arminio Fraga Neto               José Luiz Osorio de Almeida Filho   
Presidente do                    Presidente da                       
BANCO CENTRAL DO BRASIL          COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS