DECISAO-CONJUNTA N. 000011
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BANCO CENTRAL DO BRASIL COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Prorroga o prazo de que trata a
Decisão-Conjunta 10, de 2002, do
Banco Central do Brasil e da
Comissão de Valores Mobiliários,
para a elaboração de minuta de
convênio a ser firmado entre as
duas autarquias.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil e o
Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários, tendo em vista o
disposto nas Leis 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e 6.385, de 7 de
dezembro de 1976, com a redação dada pela Lei 10.303, de 31 de
outubro de 2001,
D E C I D I R A M:
Art. 1º Prorrogar por trinta dias o prazo estabelecido no
art. 2º da Decisão-Conjunta 10, de 2 de maio de 2002, do Banco
Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, para que o
grupo de trabalho, constituído por integrantes das respectivas
autarquias, elabore minuta de convênio estabelecendo prazos e
procedimentos operacionais a serem adotados acerca de matérias
relativas à Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976, com a redação dada
pela Lei 10.303, de 31 de outubro de 2001.
Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 6 de junho de 2002.
Arminio Fraga Neto José Luiz Osorio de Almeida Filho
Presidente do Presidente da
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