Norma
06/06/2002

Decisão Conjunta BACEN/CVM 11/02

Prorroga prazo para elaboração de minuta de convênio entre BACEN e CVM.

A Decisão Conjunta BACEN/CVM 11/02 prorroga por mais 30 dias o prazo estabelecido na Decisão Conjunta 10/02 para que o grupo de trabalho, formado por integrantes do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, elabore uma minuta de convênio. Esse convênio deve estabelecer prazos e procedimentos operacionais a serem adotados em matérias relativas à Lei 6.385/76, conforme alterada pela Lei 10.303/01.

A prorrogação visa permitir que o grupo de trabalho finalize a minuta, que abordará temas como intercâmbio de dados e informações entre as autarquias, fiscalização de atividades de fundos de investimento e manifestações prévias sobre normas a serem editadas por ambas as entidades.

A decisão entra em vigor na data de sua publicação, 6 de junho de 2002.