Norma
02/05/2002

Decisão Conjunta BACEN/CVM 10/02

Estabelece providências para CVM e BACEN decorrentes das Leis 10303/01 e 10411/02.

A Decisão Conjunta BACEN/CVM 10/02 estabelece providências a serem adotadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pelo Banco Central do Brasil (BACEN) em função das Leis 10.303/2001 e 10.411/2002.

As bolsas de mercadorias e de futuros, entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários, e instituições administradoras de fundos de investimento devem continuar utilizando o sistema de informações do BACEN até que a CVM disponibilize um sistema próprio.

Foi criado um grupo de trabalho com integrantes do BACEN e da CVM para elaborar, em 30 dias, uma minuta de convênio entre as duas autarquias. Este convênio abordará:

  • Intercâmbio de dados e informações entre BACEN e CVM nos mercados financeiro e de capitais.

  • Fiscalização das atividades dos fundos mencionados.

  • Manifestação prévia do BACEN sobre normas da CVM relacionadas a regras prudenciais e políticas monetária, cambial e creditícia.

  • Manifestação prévia da CVM sobre normas do BACEN que impactem o mercado de valores mobiliários.

  • Prazo de duração do convênio.

A decisão entra em vigor na data de sua publicação.