Norma
11/06/2002

Carta Circular Nº 3.023

Cria, exclui e altera subgrupos, títulos e subtítulos do Cosif relacionados a títulos, valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos.

A Carta Circular Nº 3.023, de 11 de junho de 2002, introduz diversas alterações no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif). As principais mudanças incluem a criação, exclusão e alteração de subgrupos, desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis, além de esclarecimentos sobre procedimentos para registro de títulos e valores mobiliários e instrumentos financeiros derivativos.

Entre as principais criações, destacam-se:

  • Subgrupo "Operações de Swap" com códigos específicos para "Diferencial a Receber" e "Vendas a Termo a Receber".

  • Subgrupo "Títulos para Negociação" com códigos para diferentes tipos de títulos, incluindo "Títulos Públicos Federais" e "Títulos Privados - Renda Variável".

  • Subgrupo "Hedge de Risco de Mercado - Ativo" e "Hedge de Fluxo de Caixa - Ativo" com códigos para diferentes tipos de operações como "Swap", "Termo", "Futuro" e "Opções".

Foram excluídos diversos títulos e subtítulos contábeis, como "Títulos Emitidos pelo Tesouro Nacional no Exterior" e "Provisão para Desvalorização de Títulos Vinculados a Operações Compromissadas".

A carta também altera a nomenclatura de vários subgrupos e títulos contábeis, como "Títulos e Valores Mobiliários e Instrumentos Financeiros Derivativos" e "Rendas em Operações com Derivativos".

Além disso, foram estabelecidos novos atributos para títulos contábeis específicos e alteradas as funções de alguns títulos, como "Compras a Termo a Receber" e "Prêmios de Opções a Exercer - Ações".

As instituições financeiras devem manter controles extracontábeis detalhados à disposição do Banco Central do Brasil e dos auditores independentes, contendo informações como valor patrimonial e resultado do período para cada título ou valor mobiliário e instrumento financeiro derivativo.

A carta-circular entra em vigor na data da sua publicação e revoga a Carta-Circular 2.379, de 12 de julho de 1993.